sexta-feira, 28 de junho de 2013

E-mail para a Dilminha.

Para a Chefona não dizer que não avisaram nada para ela:




from: Sergio Lima <sergiovml@gmail.com>
to: sg@planalto.gov.br,
larissa.beltramim@presidencia.gov.br
date: Sat, Jun 29, 2013 at 2:40 AM
subject: Dilma se quer fazer uma reforma eleitoral de verdade para o bem de todos cidadãos, veja isso.
mailed-by: gmail.com


Dilma se quer fazer uma reforma eleitoral de verdade para o bem de todos cidadãos, veja isso.


http://transparente-eficiente.blogspot.com.br/2013/06/a-urgente-e-vital-reforma-eleitoral.html

Além da adoção do Financiamento Público de Campanha e do Voto Distrital, não se pode esquecer de resolver os problemas abaixo:

Fim do Horário Político Gratuito: com o fim da exibição de showmícios e distribuição de camisetas e brindes pelos partidos/candidatos imposto pela Lei 11.300/2006 – Mini-Reforma Eleitoral, muitos gastos de campanha foram em grande parte direcionados para grandes empresas de publicidade que fazem uso de muitas animações e edições gráficas de 1º mundo para endeusar os “nossos santos políticos”. Não há nada que justifique o gasto de quantias exorbitantes para se vender a embalagem e não o conteúdo dos políticos. Os brasileiros ficam sem saber as idéias dos candidatos, para em contrapartida os verem todos bonitinhos e com discursos feitos por marketeiros profissionais. Vale ressaltar, que nos Estados Unidos, por exemplo, não há este tipo de propaganda política.

Maior Combate ao ‘Curral-Eleitoral’: quem leu meu TCC, infelizmente, sabe que, conforme dados de 2005 do IBGE, 75% (setenta e cinco por cento) dos brasileiros acima de quinze anos é analfabeta funcional. Nesse contexto e conhecendo um pouco da realidade das Eleições no Brasil, é fato que muitos dos votos populares são simplesmente comprados pelos políticos; seja diretamente (dinheiro vivo), seja indiretamente (cestas básicas, consultas médicas, promessas de cargos comissionados, etc.). Do exposto, é necessário que seja editada uma Lei Federal que crie uma verdadeira e imensa força tarefa federal composta por policiais civis, militares e federais, delegados, peritos, auditores fiscais, promotores e um grupo de cidadãos previamente escolhidos pela população para fiscalizar e prender os candidatos que ainda insistem nessa horrível prática.

Quadro Próprio de Magistrados Eleitorais e de Membros do Ministério Público Eleitorais: já ouvi várias vezes, até de pessoas esclarecidas, o questionamento (quase afirmação): “Mas o TRE ( a Justiça Eleitoral) é Estadual? Não é?”, daí eu respondia: “Não, é uma Justiça Federal!”. Algumas vezes, eu ficava até meio chateado, mas analisando bem é totalmente compreensível que as pessoas façam este questionamento. Vejamos:

_ a Justiça Eleitoral faz parte do organograma da Justiça da União, juntamente com as Justiças Trabalhista, Militar e Federal (comum);

_ em contrapartida, todo Juiz Eleitoral é um Juiz de Direito investido nas atribuições de Juiz Eleitoral, assim deixo claro a todos aqui que não existe uma carreira nem concurso público para Juiz Eleitoral;

_ a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é em quase sua totalidade de magistrados estaduais já que: o Presidente e o Vice-Presidente são Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, há ainda mais dois Juízes de Direto Estaduais, dois advogados e somente um Desembargador Federal ou Juiz Federal (quando o Estado não é sede de TRF).

Toda regra tem sua exceção, mas é com pesar que falo com propriedade que o sistema acima não funciona, pois:

_ diante de inúmeros problemas que irei relatar um artigo sobre “Reforma do Judiciário”, é fato que a Justiça Estadual é demasiadamente lenta e seus magistrados são deveras sobrecarregados. Daí a Carta Magna vem e ainda gera uma demanda extra para esses Juízes sendo que a matemática, simplesmente, não bate, fica impossível de julgar processos eleitorais com a necessária celeridade que tais ações demandam;

_ alguns Juízes de Direito investidos na função de Juiz de Eleitoral, não se interessam por Direito Eleitoral, não sei se pela falta de tempo ou outro motivo qualquer; assim, os mesmos “deixam” muito trabalho de sua competência nas mãos do Chefe de Cartório Eleitoral e dos demais servidores da 1ª instância. Só não deixam de receber uma polpuda gratificação eleitoral dos cofres da União da ordem de exatos R$ 3.665,87 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Do exposto visando melhorar, a realização das Eleições bem como trazer um melhor julgamento para os processos eleitorais é vital que seja criado o cargo federal de Juiz Eleitoral. Sou a favor também de que fosse ampliada e conjugadas as jurisdições eleitorais hoje existentes. Podendo as mesmas ser similares as jurisdições trabalhistas ou até mesmo maiores.

Tomando como exemplo o Estado de Alagoas que hoje tem 55 (cinquenta e cinco) Zonas Eleitorais, teríamos uma redução para 22 (vinte e duas) ZE’s (que é hoje o número existente de Varas Trabalhistas) ou até menos, assim a Carta Magna deverá criar no Estado de Alagoas 22 cargos federais de Juiz Eleitoral a serem providos mediante concurso público.

Ressalto desde já que as instalações dos Cartórios Eleitorais devem ser mantidas, pois os mesmos trazem um atendimento local para eleitores e partidos políticos. Ressalto que também sou a favor da criação de cargos de Membros do Ministério Público Eleitorais nos moldes do que foi exposto acima.

Ampliação do Quadro de Servidores da Justiça Eleitoral: apesar da Constituição Federal determinar que o meio para o ingresso nos cargos públicos deve se dar via concurso público, vale ressaltar que até o ano de 2004 (dois mil e quatro) não existiam os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário nas Zonas Eleitorais.

Não me pergunte como, mas as Eleições eram feitas por servidores requisitados (sendo estes municipais em grande parte) com o apoio de servidores do quadro dos TRE’s lotados nas Sedes (2ª instâncias). Os maiores problemas que ocorriam, é que alguns servidores municipais tinham ligações políticas e de amizade com prefeitos e vereadores e não raro aconteciam casos de corrupção com participação de requisitados.

Somente com a Edição da Lei 10.482/2004 é que foram criados um cargo de Técnico e um de Analista em cada Cartório Eleitoral. Mas o número é insuficiente e ainda há muitos requisitados trabalhando nas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral. Logo, é preciso que sejam criados mais cargos de servidores para a Justiça Eleitoral, pois a qualidade destes servidores públicos federais não se compara, com todo respeito, a maioria dos servidores requisitados.

Com a adoção dessa medida juntamente com a criação do cargo federal de Juiz Eleitoral, com certeza, teríamos uma grande redução no prazo de julgamento de ações eleitorais (AIJE, AIME, RECD e Prestação de Contas de Campanha) as quais podem cassar o mandato de candidatos que ajam com corrupção e ilegalidade em suas campanhas eleitorais. Assim, provavelmente não seriam necessárias alterações na legislação processual eleitoral visando reduzir os supracitados prazos.

Maior exigência de Nível de Escolaridade e de Honestidade para os Candidatos Políticos: a fim de tratar este tema reproduzo aqui à íntegra do 5º Capítulo do meu TCC:

A Constituição Federal, no Capítulo de Direitos Políticos, com exceção da exigência da idade mínima necessária para a posse nos cargos eletivos e a vedação para a elegibilidade dos analfabetos, não impõe nenhuma exigência que venha realmente a contribuir para a elevação do nível de qualidade técnica dos candidatos a detentores de mandatos eletivos em nosso país, apesar da grande importância que qualquer mandato eletivo (de vereador até presidente da república) tem para o desenvolvimento da nação.

A jurisprudência da Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade entende como cidadão alfabetizado (não analfabeto) aquele que no registro de candidatura apresentar comprovante de escolaridade ou esteja de acordo com o Art. 29, IV, § 2º, da Resolução TSE nº 22.717 (BRASIL, 2008), que segue transcrito: “A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.”. A Carta Maior em seu Art. 14, §4º, apenas menciona: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”, assim o TSE e os TRE’s não podem adotar um critério mais rígido para evitar que candidatos realmente analfabetos registrem suas candidaturas. Logo, não é possível que adotar, para fins de elegibilidade, nem o critério de alfabetismo funcional, que pode ser definido adequadamente pelo artigo: “Alfabetismo funcional no município de São Paulo” (RIBEIRO, 1997), nas palavras da pesquisadora Vera Ribeiro:

A ampla disseminação do termo analfabetismo funcional em âmbito mundial deveu-se basicamente à ação da UNESCO, que adotou o termo na definição de alfabetização que propôs, em 1978, visando padronizar as estatísticas educacionais e influenciar as políticas educativas dos países membros. A definição de alfabetização que a UNESCO propusera em 1958 fazia referência à capacidade de ler compreensivamente ou escrever um enunciado curto e simples relacionado a sua vida diária. Vinte anos depois, a mesma UNESCO proporia outra definição, qualificando a alfabetização de funcional quando suficiente para que os indivíduos possam inserir-se adequadamente em seu meio, sendo capazes desempenhar tarefas em que a leitura, a escrita e o cálculo são demandados para o seu próprio desenvolvimento e para o desenvolvimento de sua comunidade.

Segundo pesquisa do Ibope, realizada no ano de dois mil e cinco e divulgada no portal de notícias Terra, 75% (setenta e cinco por cento) da população brasileira com mais de quinze anos é analfabeta funcional (IBOPE: 75% da população não sabe ler direito, 2005). Diante desse número tão expressivo, é de se esperar que inúmeros candidatos que já foram eleitos em no Brasil foram ou ainda são analfabetos funcionais. Logo, resta claro, que a qualidade dos políticos deste país seria melhor caso fossem exigidos níveis de escolaridade mais altos de todos candidatos a mandatos eletivos.

Já a Lei Complementar nº 135, de quatro de junho de 2010, conhecida como Lei do Ficha Limpa, que foi oriunda de projeto de lei de iniciativa popular, trouxe avanços para a escolha de políticos mais honestos. A mesma veda o registro de candidatura ou diplomação de candidato que tenha sido condenado por órgão colegiado (mesmo sem ter havido o trânsito em julgado). Contudo, essa lei, tão importante, não foi aprovada conforme o seu projeto original, o qual previa que qualquer condenação, mesmo de 1ª instância, já bastava para impedir o acesso de políticos desonestos aos mandatos eletivos.

Bom, para a solução deste tópico cito também parte da conclusão do meu trabalho de pós-graduação: “a solução de mais este problema, que aumenta a ineficiência dos serviços públicos, está na alteração do Art. 14, §4º, da Carta Magna, nos termos de definir como inelegíveis (além dos inalistáveis) os candidatos a prefeitos e vereadores que não tiverem o ensino médio completo, bem como os candidatos aos demais cargos que não tiverem ensino superior completo, por exemplo.

E tem mais não precisa de plebscito para resolver, a solução para a resolução de todos os problemas supracitados está na publicação de emendas constitucionais, bem como de novas leis complementares tendo em vista que, por exemplo, o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos têm status de LC's.

Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?


Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?


Bom pessoal, creio que diante da grande corrupção e péssimo uso do dinheiro público praticada em toda Administração Pública, a maioria de vocês tem a resposta para essa pergunta: “Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?” na ponta da língua.


De antemão eu concordo com todas as respostas que foram pro Executivo.

Também tiro meu chapéu para todos que falarem na lata que o pior é Legislativo.

Assim como, quem falar que o Pior Poder no Brasil é Judiciário terá a minha concordância e respeito!


Alguns devem dizer: poxa esse cara é maluco? Já os que me conhecem razoavelmente, já têm essa certeza faz é tempo...mas deixa quieto! =-)

A questão é que: toda essa revolta da população não é em vão, basta dizer que temos a maior carga tributária do mundo e não vemos retorno algum para a sociedade.

Para que eu responda à supracitada pergunta, plagiando o Mestre da Física: Isaac Newton, eu diria que tudo depende do Ponto de Referência.





Pior Poder no sentido de não realizar a sua atividade fim:

 Legislativo


A Justiça é lenta como uma lesma, sim! Mas pelo menos ela se arrasta, não está parada!

O Executivo joga boa parte do nosso dinheiro pelo ralo, sim! Os serviços são públicos péssimos em sua maioria, sim! Mas eles existem, pelo menos nós vemos escolas e hospitais abertos, por exemplo.

Agora, o Poder Legislativo não trabalha, já que os parlamentares, salvo raríssimas exceções, simplesmente não legislam! E não se pode alegar que este fato, se dá por causa da ingerência do Executivo (leia mais sobre isso, logo abaixo), a impressão que fica é que os caras só querem mamar nas tetas dos cofres públicos, aproveitando muito bem as regalias que os mesmos têm direito, incluindo gordas indenizações e verbas de gabinete.

Solução para a morosidade do Legislativo: para fazer os parlamentares trabalharem, deve-se, assim como ocorre na Suécia: retirar salários de vereadores, reduzir salários de deputados estaduais, federais e senadores, cortar indenizações e verbas de gabinete, extinguir todos cargos comissionados que os mesmos têm a sua disposição, etc. Leiam meu artigo anterior e vejam os videos publicados, pra quem ainda não assistiu, recomendo mesmo! Garanto que assim, apareceriam cidadãos para serem vereadores dos outros cidadãos!


Pior Poder no sentido de ter a pior corrupção de todas:

Judiciário


Nem vou me estender muito aqui na questão da celeridade processual, que, diga-se de passagem, não existe no Brasil. Porém, vale frisar que mesmo com a dádiva vinda dos céus que foi a criação do CNJ, que melhorou muitas coisas no Poder Judiciário, citando tentativa de acabar com o nepotismo e maior transparência na divulgação de gastos, inclusive salários de servidores e magistrados; é fato que a Justiça não anda, todo cidadão que eu conheço evita ao máximo entrar na Justiça porque sabe a demora eterna que terá pra ter seu pedido analisado. O cabra tem que morrer ou ficar com o pé-na-cova pra ter, quem sabe, a efetiva Execução do que lhe é de direito e foi discutido em juízo.

Como sou um cara “de exatas” vou chutar aqui por baixo o percentual de corruptos por Membros de cada Poder:

Poder Legislativo
95% são corruptos
Poder Executivo
99% são corruptos
Poder Judiciário
50% são corruptos

Aí você vem e me diz: “rapaz...como que o Judicário é o pior?”.

Bom, lhe respondo que é triste ver níveis tão altos de corrupção no Executivo e no Legislativo; porém o que mata (e digo isso até literalmente, ex: cidadão morre porque o Estado não queria fornecer um remédio ou tratamento que o mesmo dependia para sobreviver) é que qualitativamente o Poder Judiciário tem sim a pior corrupção.

É triste ver que quando o cidadão não tem mais “para onde correr”, tantos em causas que têm no pólo passivo o Estado bem como contra pessoas físicas/empresas, aquele é obrigado a entrar na Justiça.

Uma vez que se submete uma causa ao Poder Judiciário, nos submetemos à lei da influência ($$$$$$$$=dinheiro) do mais forte. Não raro, o que acontece é que se for você contra uma grande empresa, a mesma recorre a 2ª instância e até a 3ª instância (em Brasília) e chegando lá a causa é perdida.

Até quando a bronca é contra um ente federativo, seja ele Município, Estado ou União, já soube de situações que envolviam grandes quantias em que  o cidadão perde a ação judicial, quando o direito lhe era devido; entendo que provavelmente por causa da ingerência do Executivo no Judiciário (falo sobre isso mais abaixo).

Solução para a corrupção no Poder Judiciário: é necessária uma nova Reforma do Poder Judiciário que será objeto de um artigo por mim. Adianto que esta deve incluir, dentre outras mudanças, punições administrativas mais pesadas (demissão, multas, bloqueio de bens, etc). Sendo que hoje a pena mais pesada é uma aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Absurdo!


Pior Poder no sentido de interferência nos outros Poderes:

Executivo


Tirando os Municípios que não têm Poder Judiciário, pode-se dizer (com toda segurança) que há uma ingerência do Executivo tanto no Legislativo como no Judiciário.

Não bastasse o Sistema Presidencialista já concentrar muito Poder na mão do Executivo, o que se vê é que quem legisla na prática é o Executivo, tendo em vista que o mesmo governo por medidas provisórias, ao passo que edita e publica tudo quanto é tipo de assunto via MP; sendo na maioria das vezes, sem os requisitos necessários de: urgência e constitucionalidade.

Um exemplo, que acontece direto: aumento de vencimentos de servidores públicos do próprio Executivo. 

Em suma, a indevida ingerência do Executivo no Legislativo causa:

a) fechamento da pauta no Parlamento que fica sem poder votar projetos de lei ordinária, complementar e até emendas constitucionais, até deliberar sobre a(s) medida(s) provisória(s).

b) um verdadeiro desestímulo a função precípua do Legislativo, ao passo que muitas vezes o a parlamentar se frustra ao ver que seus projetos de lei não são postos nunca em votação;

c) e ainda causa o famigerado Mensalão já que os “honestíssimos” parlamentares passam a só querer aprovas as MP’s do Executivo e até mesmo projetos de lei de iniciativa do mesmo se rolar na mão deles o famoso “faz-me-rir”, em outras palavras: grana preta! Eis que surge o famigerado: Mensalão. Não se enganem, há tempos que existe Mensalinho para Vereadores em todos os Municípios do Brasil, bem como Mensalo (Mesada ou sei lá o que) para Deputados Estaduais em todos os Estados e no Distrito Federal e na União com certeza existe desde o primeiro governo do FHC onde rolou muita grana para aprovar a releição dos Chefes do Poder Executivo.

Solução para a ingerência do Executivo no Legislativo: uma PEC que limitasse bastante o uso de medidas provisórias, com restrições de quantidade, necessidade obrigatória de análise da constitucionalidade pelo Poder Judiciário, etc.


Sobre a ingerência do Executivo no Judiciário, transcrevo o 4º capítulo do meu TCC de pós-graduação e a solução do problema, a qual foi exposta na Conclusão do meu trabalho:

4 A ingerência do Poder Executivo no Poder Judiciário

Sabe-se que o critério de acesso aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo no Brasil é o eletivo, já o dos membros do Poder Judiciário, é o meritório, e denominado desta forma porque seus membros ingressam via concurso público de provas e títulos, no entanto, isso só ocorre para o ingresso na primeira instância. Conforme a nossa Carta Maior, qualquer nomeação dos membros de segundas e terceiras instâncias do Judiciário (incluindo o Supremo Tribunal Federal) é feita pelo Chefe do Poder Executivo local (Governadores nos casos dos Tribunais de Justiça e Presidente da República no caso dos demais tribunais), isso, eventualmente, leva a ocorrência de ingerência do Executivo no Judiciário, principalmente quando se trata da nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O caput do artigo 101 da Carta Magna apenas exige que o Ministro do STF tenha entre 35 a 65 anos de idade, que o mesmo possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Nota-se que há muita subjetividade nessas duas últimas exigências, o que leva a nomeação de Ministros com qualidade questionável. Logo, como no caso de ocupação de cargos comissionados, a Carta Maior não impôs critérios objetivos para a ocupação de tão importante cargo na mais alta corte do país. Assim, por exemplo, nada impede que o Presidente da República escolha um amigo seu (seja pessoal ou profissional) para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, baseando sua decisão principalmente no fator amizade. Nessa situação hipotética, se torna mais provável que haja futuros favorecimentos, feitos pelo Ministro “amigo”, em processos nos quais o governo seja parte e que venham a ser julgados pelo STF. Nesta lógica, são pertinentes as palavras do advogado Ricardo de Lima Cattani em seu artigo “Indicação pelo Executivo fere tripartição dos Poderes” (CATTANI, 2011):
A ingerência do Executivo no Judiciário, além de resguardar os interesses pessoais do Presidente da República, que desta forma assegura-se de que nenhum processo de nenhuma natureza irá lhe atingir no futuro, até porque existe por óbvio um dever de reciprocidade entre nomeante e nomeado, visa também dar respaldo a todos os seus aliados, o que representa uma verdadeira bandalheira, e desconfigura claramente a autonomia e idoneidade das mais altas cortes do nosso País.
Apesar de não estar provado que houve a ocorrência de ingerência de um Poder sobre outro, com o consequente favorecimento ao nomeante pelos nomeados, é válida a citação do caso da concessão de asilo político ao italiano Cesare Battisti, condenado por participação em quatro homicídios na Itália, ocorrida no último dia do segundo mandato do ex-presidente Lula. O caso foi amplamente noticiado na imprensa brasileira, italiana e até mesmo mundial e pode ser resumido (até antes da concessão do asilo) com base no artigo: “Entenda o caso Cesare Battisti” (ENTENDA, 2010), publicado no portal de notícias “G1”: a prisão do italiano foi feita pela Polícia Federal no dia 18/03/2007 na praia de Copacabana no Rio de Janeiro/RJ; depois, em janeiro de 2009, o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro concede refúgio político a Battisti, apesar de haver um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália prevendo a extradição nessa situação; em 18/11/2009 o STF julga o processo do italiano e em uma decisão bastante dividida (cinco votos a quatro) decide pela extradição de Cesare Battisti, porém pelo mesmo placar o Supremo também decide que a decisão final de extraditar ou não o italiano caberia ao Presidente da República; mais de um ano depois, a Advocacia Geral da União se manifesta favorável à concessão do asilo político em parecer datado de 29/12/2010. Frisa-se que seis dos nove Ministros do Supremo que votaram no processo de extradição de Battisti foram nomeados pelo Presidente Lula: Antonio Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Enrique Ricardo Lewandowski, Eros Roberto Grau e Joaquim Barbosa.
Segundo François Guizot, ex-primeiro ministro da França: “Quando a política entra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta.”.
Solução para a ingerência do Executivo no Judicíário: essa mazela poderia ser solucionada com a publicação de uma emenda constitucional que suprimisse todos dispositivos constitucionais que fazem referência a nomeações de membros do Poder Judiciário pelo chefe do Poder Executivo. A mesma emenda poderia regulamentar que toda nomeação dos membros de Tribunais dar-se-ia pelo respectivo Presidente de Tribunal, podendo-se exigir a aprovação prévia dos demais membros do Tribunal. No caso dos membros do Supremo Tribunal Federal a emenda constitucional poderia regulamentar o acesso dos seus integrantes via quinto constitucional e promoção de magistrados na carreira, oriundos do STJ, TST e STM. Essa emenda constitucional seria de vital importância já que ao mesmo tempo eliminaria a ingerência do Executivo no Judiciário, fortaleceria a autonomia administrativa de todos Tribunais e, provavelmente, melhoraria o nível técnico dos integrantes do Supremo Tribunal Federal.


Pra finalizar, entendo que todo o Sistema hoje é podre. O cenário é muito tenebroso, pois os três Poderes roubam o nosso dinheiro suado e sempre se acobertam. Imagina se tivessem conseguido acabar com o Ministério Público com a aprovação da PEC 37? Como fizia meu chará-malandro: Sau-ci-fu-fú!


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Pitacos, FIFA, Padrão Sueco e Foro Privilegiado!

Pitacos:
Prezados, desculpem a demora em lançar um novo artigo! Todavia foi por uma boa causa, minha patroa que o diga!

Quero agradecer a todos que leram meu artigo sobre Reforma Eleitoral, recebi alguns elogios de pessoas que tenho muito apreço e atingi a marca de 400 visitas no Blog!

E os políticos hein pessoal? Da noite pro dia (com o #@ na mão) se transformaram em defensores da ética. Menos mal né!

Temos que aproveitar e pressionar pra que ainda seja votado muita coisa boa para o Brasil. Até a aberração do voto secreto em processos legislativos de cassação de mandatos parlamentares a CCJ da Câmara derrubou.

Mas não é só o Legislativo (que até semana passada nem fazia o seu trabalho: legislar) que quis fazer média. Dilminha que é do partido mais hipócrita que já existiu no Brasil, falou até em Constituinte, baixou a bolinha, voltou atrás, e fala agora em Plebiscito para obtermos uma Reforma Política, no que pra mim é uma Reforma Eleitoral meia-boca: visto que não inibirá a imensa quantia de recursos gastos com marketeiros no famigerado Horário Político Gratuito, bem como não aniquilará o péssimo "instituto" do Curral-Eleitoral que é praticado a passos-largos, mesmo nas capitais brasileiras, e ainda mais nos rincões do Brasil.

Até o STF fez média mandando finalmente prender o deputado federal Natan Donandon de Rondônia, nunca dantes fato deste naipe ocorreu após a redemocratização.

Constituinte teria que ser com parlamentares bons e éticos, não com esses que não nos representam. Quem leu a conclusão do meu TCC sabe do que to falando. E tem mais, o PT (Dilma) também se precipitou ao falar em Plebiscito, quem em sã consciência confia na atual corja política? Além disso, frisa-se que o que é decidido nesse instituto pelo povo não vincula o legislativo, segundo opinião da maioria dos doutrinadores constitucionalistas. Seria bem mais adequado um Referendo, até porque se "os que não nos representam" fizerem merda, o povo barra depois com voto!

A Reforma Política que ainda será obra de estudo mais apurado por mim, abrange em suma o fim dos ganhos estratosféricos e "regalias" injustificáveis num país pobre (com praticamente 3/4 da população analfabeta funcional), bem como uma maior fiscalização e penas bem mais pesadas das que foram aprovadas no Senado - o tal do "crime corrupto hediondo" que apenas passou a pena mínima de dois para quatro anos. Quem é membro de Poder tem muitas mais responsabilidades e deveres-poderes em mãos, por isso deve estar sob crivo de penas ainda mais pesadas do que o cidadão comum (pessoa física). Imagina, por exemplo, o tanto de pessoas que morreram em estradas em péssimas condições, diante do desvio de quantias imensas pelo PDT (aliado do governo Lula/Dilma) quando este estava com o ex-Ministro Anderson Adauto. Um "cidadão" desses na prática tirou a vida de muito mais pessoas que um Serial-Killer "top".

Ainda tem mais, a Reforma Política tem que acabar com a ingerência do Executivo no Judiciário (indicação de Desembargadores e Ministros) e no Legislativo (quando faz o papel deste ao legislar via Medidas Provisórias inconstitucionais em sua ampla maioria, diga-se de passagem); e também jogar uma pá de cal no Foro Privilegiado. Bom amigos, antes de abordar a chagas do que os doutrinadores chamam de Foro por Prerrogativa de Função, farei um contra-ponto de como são remunerados os políticos brasileiros e os suecos!

Fifa:
Pra quem não tá por dentro do assunto, o que ocorre é que: tudo que a grande corruptora FIFA quer é grana preta entrando nos seus cofres (os quais provavelmente devem estar em paraísos fiscais). Ela é uma empresa "sabida" e se você achou um estádio bom, lhe digo que não foi a FIFA que colocou dinheiro lá pois a mesma trata de fazer contratos onde quem banca tudo são os países interessados em sediar jogos oficiais e rola muito grana nesse ramo de futebol.

Não se enganem com a conversa da Dona Dilma que não teve repasse de recurso pra FIFA por parte da União, eu não posso provar diretamente (apesar de achar que teve sim), mas isenção tributária é sim dinheiro nosso que não está sendo recolhido pela espertinha da FIFA: em outras palavras dinheiro público foi sim destinado aos estádios das Copa das Confederações, ao passo que com o não recolhimento deixamos de ter melhores escolas, hospitais, etc.

Não curto futebol e mesmo se curtisse teria vergonha na cara (bem como amor ao bolso) e não pagaria por ingressos caríssimos e também não aceitaria me submeter aos protocolos ridículos dessa empresa, que inclusive barraram um cidadão de entrar no estádio por estar vestindo uma camisa de protesto, democrata essa FIFA hein!? Dizem que a estrutura dos estádios e suas imediações são tudo de primeira linha e com isso surgiu a resenha do Padrão FIFA de qualidade. O povo passou a pedir, dentre outros: hospitais e escolas públicas no Padrão FIFA!

Na foto: Mr. Blatter, atual Presidente da Fifa.


Padrão Sueco:
Do exposto, venho aqui publicamente para lançar a campanha pelo: Padrão Sueco de remuneração para toda a nossa classe política e também para os Ministros/Desembargadores/Juízes, em suma Padrão Sueco nos membros de Poder! Vejam os vídeo a seguir:






Pois é amigos, tive sentimentos diversos ao ver esses videos: grande felicidade ao descobrir que isso é realidade (fiquei pasmo, afinal tava acostumado com o Padrão Brasil-Corrupção) e tristeza em achar que tal proeza nunca viria a existir neste país latino-americano.

Assim, dou total apoio ao Padrão Sueco!

Divulguem: #padraosueco...#padraosueco...#padraosueco...!



Foro Privilegiado:
Pra finalizar um aperetivozinho de Reforma Política, a íntegra do capítulo 3 do meu TCC, bem como parte da conclusão que arremata a bronca do mesmo:

3. Foro privilegiado

O foro privilegiado, também conhecido por foro por prerrogativa de função, é amplamente adotado pela Constituição Federal. O mesmo ocorre no sistema de julgamento em que as ações penais comuns contra determinadas autoridades públicas são julgadas por Tribunais (dos TJ’s ao STF) ao invés dos juízes de primeira instância. Pode-se citar o caso das mais altas autoridades do nosso Brasil: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os próprios Ministros do STF e o Procurador-Geral da República; que são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prediz o a artigo 102, I, b) da Carta Maior. Também há foro por prerrogativa de função em ações penais especiais que apuram crimes de responsabilidade, são os casos, por exemplo, das previsões de julgamentos pelo Senado Federal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República (Art. 52, inciso I da CF), dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União (Art. 52, inciso II da CF).
Ao se confrontar o Princípio da Igualdade, que prega um tratamento igual para todos cidadãos, com o foro privilegiado para julgamento de crimes comuns cometidos por autoridades públicas, vê-se que não se torna plausível a necessidade da existência desse instituto; ainda mais ao se levar em conta o bom exemplo que esses homens públicos deveriam dar aos demais cidadãos com uma atuação pública honesta, ética e eficiente. Seria justo que os mesmos se submetessem a mesma instância de julgamentos criminais dos demais brasileiros.
Vale frisar, que conforme bem explana o artigo: “Foro Privilegiado: A Ineficiência do Sistema” (DE FREITAS, 2007), de autoria do magistrado Vladimir Passos, não há país além do Brasil em que o foro privilegiado é estendido a tantos atores.  Na conclusão de sua obra, Passos ressalta que restringir o foro privilegiado apenas para os crimes de responsabilidade fará com que a Justiça seja feita em tempo razoável nas ações penais comuns e nas de improbidade administrativa que envolvam autoridades públicas. A sugestão do magistrado é pertinente já que os crimes de responsabilidade são cometidos pelas autoridades no exercício de suas funções e o Poder “julgador” (Legislativo ou Judiciário) atuará como fiscal via sistema de freios e contrapesos sempre que julgar esse tipo de ação penal especial.

Além disso, conforme relata o artigo do professor Alexandre Magno (MOREIRA, 2007), tomando por base o STF, vê-se que o nosso guardião da Constituição não está apto a realizar atividades instrutórias, que são típicas de juízos de primeiro grau, os quais têm estrutura e maior facilidade para coletar documentos e ouvirem o depoimento de testemunhas no local de ocorrência do suposto crime.

Conclusão-Soluçãoemenda constitucional deve suprimir todos os dispositivos constitucionais que concedam foro por prerrogativa de função às autoridades nos julgamentos de ações penais comuns; deixando a permanência do supracitado instituto apenas para os crimes de responsabilidade. 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

A urgente e vital Reforma Eleitoral.


Prelúdio




Antes de falar sobre este tema importantíssimo, gostaria de ressaltar que:

1 – apesar das diversas soluções que irei apontar, entendo que somente estas não iriam resolver totalmente os problemas da corrupção e da inadequada representatividade dos detentores de mandados eletivos. Digo isto porque certos institutos são praticamente imutáveis, destacando-se: capitalismo selvagem, jeito esperto do “homem latino médio” e o pior de todos – o jeito malandro do “homem brasileiro médio”, que é a eterna mania de vários brasileiros de sempre ganhar vantagem em tudo, muitas vezes em detrimento de outras pessoas.

2 - uma melhora duradoura/permanente apenas se dará plenamente caso haja um investimento pesado de todos os entes federativos numa educação pública de qualidade; é óbvio que isto levaria de uma a várias gerações (períodos de 15 a 20 anos) para se efetivar. Sendo clássico o exemplo da grande melhora na qualidade da educação da Coréia do Sul, sendo que o governo desse país investiu 10% do seu PIB na educação pública por duas décadas;

3 – ressalto que posso falar com alguma propriedade sobre o tema, pois sou servidor da Justiça Eleitoral há quase nove anos, tendo trabalhado mais de quatro anos no Cartório Eleitoral da 42ª Zona de Pernambuco que era responsável por tudo relacionado ao cadastro de eleitores, filiação e prestação de contas de partidos políticos, bem como a realização das Eleições e análise de processos eleitorais nos municípios pernambucanos de Barreiros e São José da Coroa Grande. Além disso, friso que este é um assunto que tenho muito apreço em sempre aprender mais e mais;

4 – esclareço que em outro artigo falarei sobre a Reforma Política, que aborda tudo relacionado aos agentes públicos já empossados como membros de Poderes, sendo estes eleitos pelo voto popular, abrangendo desde a Câmara Municipal até a Presidência da República;

Prezados leitores, sem mais delongas, conforme prometido lhes apresento com muito orgulho o meu novo artigo:

 A urgente e vital Reforma Eleitoral.



Adotarei a seguinte metodologia: trarei vários tópicos-soluções abaixo explicando o que cada um representa e porque os modelos atuais não funcionam adequadamente:

Financiamento Público de Campanha: por mais absurdo que possa parecer termos o nosso dinheiro suado para ser utilizado em campanhas eleitorais, esclareço que este instituto é deveras mais idôneo e anticorrupto que o financiamento privado hoje existente no Brasil. Pontos a considerar:

_ sou a favor de quantias bem pequenas para a realização de todas as campanhas eleitorais, como ocorre no Japão onde um candidato ao cargo de maior importância (Primeiro Ministro) desse país altamente desenvolvido só consegue gastar os recursos públicos destinados a sua campanha para, por exemplo, alugar um modesto carro de som e fazer seus discursos de projetos de campanha com um microfone na mão;

_ atualmente já é utilizado dinheiro público em campanha mediante destinação do Fundo Partidário (inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.096/95 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos);

_ o sistema atual é deprimente de tão corrupto que é, pois quase a totalidade dos nossos “belos” políticos arrecadam quantias muitas vezes milionárias com empreiteiras, outras empresas grandes de outros ramos, bem como pessoas físicas; sendo que muitos dos doadores não são de boa fé e os mesmos só “investem” nos candidatos que irão lhe devolver o seu investimento multiplicado em dobro, assim que estes assumirem os seus mandatos. Em resumo: o sistema de financiamento privado faz com que os políticos fiquem com o “rabo preso” com os corruptores desde a campanha eleitoral até o fim do seu mandato.

Voto Distrital: defendido dentro outras brasileiros ilustres, como o Ministro Joaquim Barbosa, o voto distrital apesar de não ser perfeito (e o que nessa vida é?), diferentemente do voto proporcional, este sistema de votação tem como principal característica o fato parlamentares (Poder Legislativo) serem eleitos por maioria simples em determinadas regiões demográficas (distritos), o que traz o seu maior benefício que é o de trazer o eleitor mais perto do político, fortalecendo assim a conexão entre representante e representado, sendo este cobrado com maior eficiência pela cidadão. Há ainda um benefício secundário que é o de redução de gastos da campanha eleitoral, já que esta só pode ser feito dentro do distrito. Assim, em conjunto com o financiamento público, o voto distrital age como “mão na roda” para a urgente redução dos gastos de campanha eleitorais.

Fim do Horário Político Gratuito: com o fim da exibição de showmícios e distribuição de camisetas e brindes pelos partidos/candidatos imposto pela Lei 11.300/2006 – Mini-Reforma Eleitoral, muitos gastos de campanha foram em grande parte direcionados para grandes empresas de publicidade que fazem uso de muitas animações e edições gráficas de 1º mundo para endeusar os “nossos santos políticos”. Não há nada que justifique o gasto de quantias exorbitantes para se vender a embalagem e não o conteúdo dos políticos. Os brasileiros ficam sem saber as idéias dos candidatos, para em contrapartida os verem todos bonitinhos e com discursos feitos por marketeiros profissionais. Vale ressaltar, que nos Estados Unidos, por exemplo, não há este tipo de propaganda política.

Maior Combate ao ‘Curral-Eleitoral’: quem leu meu TCC, infelizmente, sabe que, conforme dados de 2005 do IBGE, 75% (setenta e cinco por cento) dos brasileiros acima de quinze anos é analfabeta funcional. Nesse contexto e conhecendo um pouco da realidade das Eleições no Brasil, é fato que muitos dos votos populares são simplesmente comprados pelos políticos; seja diretamente (dinheiro vivo), seja indiretamente (cestas básicas, consultas médicas, promessas de cargos comissionados, etc.). Do exposto, é necessário que seja editada uma Lei Federal que crie uma verdadeira e imensa força tarefa federal composta por policiais civis, militares e federais, delegados, peritos, auditores fiscais, promotores e um grupo de cidadãos previamente escolhidos pela população para fiscalizar e prender os candidatos que ainda insistem nessa horrível prática.

 Quadro Próprio de Magistrados Eleitorais e de Membros do Ministério Público Eleitorais: já ouvi várias vezes, até de pessoas esclarecidas, o questionamento (quase afirmação): “Mas o TRE ( a Justiça Eleitoral) é Estadual? Não é?”, daí eu respondia: “Não, é uma Justiça Federal!”. Algumas vezes, eu ficava até meio chateado, mas analisando bem é totalmente compreensível que as pessoas façam este questionamento. Vejamos:

_ a Justiça Eleitoral faz parte do organograma da Justiça da União, juntamente com as Justiças Trabalhista, Militar e Federal (comum);

_ em contrapartida, todo Juiz Eleitoral é um Juiz de Direito investido nas atribuições de Juiz Eleitoral, assim deixo claro a todos aqui que não existe uma carreira nem concurso público para Juiz Eleitoral;

_ a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é em quase sua totalidade de magistrados estaduais já que: o Presidente e o Vice-Presidente são Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, há ainda mais dois Juízes de Direto Estaduais, dois advogados e somente um Desembargador Federal ou Juiz Federal (quando o Estado não é sede de TRF).

Toda regra tem sua exceção, mas é com pesar que falo com propriedade que o sistema acima não funciona, pois:

_ diante de inúmeros problemas que irei relatar um artigo sobre “Reforma do Judiciário”, é fato que a Justiça Estadual é demasiadamente lenta e seus magistrados são deveras sobrecarregados. Daí a Carta Magna vem e ainda gera uma demanda extra para esses Juízes sendo que a matemática, simplesmente, não bate, fica impossível de julgar processos eleitorais com a necessária celeridade que tais ações demandam;

_ alguns Juízes de Direito investidos na função de Juiz de Eleitoral, não se interessam por Direito Eleitoral, não sei se pela falta de tempo ou outro motivo qualquer; assim, os mesmos “deixam” muito trabalho de sua competência nas mãos do Chefe de Cartório Eleitoral e dos demais servidores da 1ª instância. Só não deixam de receber uma polpuda gratificação eleitoral dos cofres da União da ordem de exatos R$ 3.665,87 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Do exposto visando melhorar, a realização das Eleições bem como trazer um melhor julgamento para os processos eleitorais é vital que seja criado o cargo federal de Juiz Eleitoral. Sou a favor também de que fosse ampliada e conjugadas as jurisdições eleitorais hoje existentes. Podendo as mesmas ser similares as jurisdições trabalhistas ou até mesmo maiores. 

Tomando como exemplo o Estado de Alagoas que hoje tem 55 (cinquenta e cinco) Zonas Eleitorais, teríamos uma redução para 22 (vinte e duas) ZE’s (que é hoje o número existente de Varas Trabalhistas) ou até menos, assim a Carta Magna deverá criar no Estado de Alagoas 22 cargos federais de Juiz Eleitoral a serem providos mediante concurso público.

Ressalto desde já que as instalações dos Cartórios Eleitorais devem ser mantidas, pois os mesmos trazem um atendimento local para eleitores e partidos políticos. Ressalto que também sou a favor da criação de cargos de Membros do Ministério Público Eleitorais nos moldes do que foi exposto acima.

 Ampliação do Quadro de Servidores da Justiça Eleitoral: apesar da Constituição Federal determinar que o meio para o ingresso nos cargos públicos deve se dar via concurso público, vale ressaltar que até o ano de 2004 (dois mil e quatro) não existiam os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário nas Zonas Eleitorais.

Não me pergunte como, mas as Eleições eram feitas por servidores requisitados (sendo estes municipais em grande parte) com o apoio de servidores do quadro dos TRE’s lotados nas Sedes (2ª instâncias). Os maiores problemas que ocorriam, é que alguns servidores municipais tinham ligações políticas e de amizade com prefeitos e vereadores e não raro aconteciam casos de corrupção com participação de requisitados.

Somente com a Edição da Lei 10.482/2004 é que foram criados um cargo de Técnico e um de Analista em cada Cartório Eleitoral. Mas o número é insuficiente e ainda há muitos requisitados trabalhando nas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral. Logo, é preciso que sejam criados mais cargos de servidores para a Justiça Eleitoral, pois a qualidade destes servidores públicos federais não se compara, com todo respeito, a maioria dos servidores requisitados.

Com a adoção dessa medida juntamente com a criação do cargo federal de Juiz Eleitoral, com certeza, teríamos uma grande redução no prazo de julgamento de ações eleitorais (AIJE, AIME, RECD e Prestação de Contas de Campanha) as quais podem cassar o mandato de candidatos que ajam com corrupção e ilegalidade em suas campanhas eleitorais. Assim, provavelmente não seriam necessárias alterações na legislação processual eleitoral visando reduzir os supracitados prazos.

Maior exigência de Nível de Escolaridade e de Honestidade para os Candidatos Políticos: a fim de tratar este tema reproduzo aqui à íntegra do 5º Capítulo do meu TCC:

 A Constituição Federal, no Capítulo de Direitos Políticos, com exceção da exigência da idade mínima necessária para a posse nos cargos eletivos e a vedação para a elegibilidade dos analfabetos, não impõe nenhuma exigência que venha realmente a contribuir para a elevação do nível de qualidade técnica dos candidatos a detentores de mandatos eletivos em nosso país, apesar da grande importância que qualquer mandato eletivo (de vereador até presidente da república) tem para o desenvolvimento da nação.

A jurisprudência da Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade entende como cidadão alfabetizado (não analfabeto) aquele que no registro de candidatura apresentar comprovante de escolaridade ou esteja de acordo com o Art. 29, IV, § 2º, da Resolução TSE nº 22.717  (BRASIL, 2008), que segue transcrito: “A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.”. A Carta Maior em seu Art. 14, §4º, apenas menciona: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”, assim o TSE e os TRE’s não podem adotar um critério mais rígido para evitar que candidatos realmente analfabetos registrem suas candidaturas. Logo, não é possível que adotar, para fins de elegibilidade, nem o critério de alfabetismo funcional, que pode ser definido adequadamente pelo artigo: “Alfabetismo funcional no município de São Paulo” (RIBEIRO, 1997), nas palavras da pesquisadora Vera Ribeiro:

            A ampla disseminação do termo analfabetismo funcional em âmbito mundial deveu-se basicamente à ação da UNESCO, que adotou o termo na definição de alfabetização que propôs, em 1978, visando padronizar as estatísticas educacionais e influenciar as políticas educativas dos países membros. A definição de alfabetização que a UNESCO propusera em 1958 fazia referência à capacidade de ler compreensivamente ou escrever um enunciado curto e simples relacionado a sua vida diária. Vinte anos depois, a mesma UNESCO proporia outra definição, qualificando a alfabetização de funcional quando suficiente para que os indivíduos possam inserir-se adequadamente em seu meio, sendo capazes desempenhar tarefas em que a leitura, a escrita e o cálculo são demandados para o seu próprio desenvolvimento e para o desenvolvimento de sua comunidade.

Segundo pesquisa do Ibope, realizada no ano de dois mil e cinco e divulgada no portal de notícias Terra, 75% (setenta e cinco por cento) da população brasileira com mais de quinze anos é analfabeta funcional (IBOPE: 75% da população não sabe ler direito, 2005). Diante desse número tão expressivo, é de se esperar que inúmeros candidatos que já foram eleitos em no Brasil foram ou ainda são analfabetos funcionais. Logo, resta claro, que a qualidade dos políticos deste país seria melhor caso fossem exigidos níveis de escolaridade mais altos de todos candidatos a mandatos eletivos. 

Já a Lei Complementar nº 135, de quatro de junho de 2010, conhecida como Lei do Ficha Limpa, que foi oriunda de projeto de lei de iniciativa popular, trouxe avanços para a escolha de políticos mais honestos. A mesma veda o registro de candidatura ou diplomação de candidato que tenha sido condenado por órgão colegiado (mesmo sem ter havido o trânsito em julgado). Contudo, essa lei, tão importante, não foi aprovada conforme o seu projeto original, o qual previa que qualquer condenação, mesmo de 1ª instância, já bastava para impedir o acesso de políticos desonestos aos mandatos eletivos.

Bom, para a solução deste tópico cito também parte da conclusão do meu trabalho de pós-graduação: “a solução de mais este problema, que aumenta a ineficiência dos serviços públicos, está na alteração do Art. 14, §4º, da Carta Magna, nos termos de definir como inelegíveis (além dos inalistáveis) os candidatos a prefeitos e vereadores que não tiverem o ensino médio completo, bem como os candidatos aos demais cargos que não tiverem ensino superior completo, por exemplo.




Ufa!!! Por fim, opino novamente que a solução para a resolução de todos os problemas supracitados está na publicação de emendas constitucionais, bem como de novas leis complementares tendo em vista que, por exemplo, o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos têm status de LC's.

Reitero aqui, que há soluções de curto, médio e longo prazo como mencionei anteriormente no meu artigo: "(SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!"


Prezados, por favor, comentem e compartilhem.

sábado, 22 de junho de 2013

Meu TCC de Pós-graduação em Direito Público.



Meus nobres, é com enorme prazer que faço a divulgação do meu TCC de Pós-graduação em Direito Público ministrado pela Universidade Anhanguera em parceria com a LFG.

Existem duas versões:

_ versão final (2.0), linkTCC - versão 2.0

_ e a versão 1.0, link: TCC - versão 1.0. Esclareço que esta versão tem os capítulos seis e sete diferentes da versão 2.0, os quais tiveram que ser suprimidos pois o meu tema anterior estava muito amplo e fui orientado a somente me referir aos aspectos constitucionais de cargos públicos. Assim, esses importantes tópicos:  "Enfraquecimento dos Tribunais de Contas" e "A fraca fiscalização e o mal do corporativismo" tiveram que ser trocados por outros dois capítulos quando da elaboração da versão final que foi defendida por mim em apresentação.

Entretanto, friso-que irei debater sobre todos os capítulos do meu TCC, incluindo os supramencionados da versão 1.0. Como aqui defendido antes, focarei na solução dos problemas que serão abordados, pois creio que nesse momento o Brasil necessita é de soluções. 

Continuo no aguardo de comentários, sugestões e artigos dos amigos leitores.

Esclareço que dentre em breve  trarei coisa nova pro blog! Há muitos outros temas que irei debater aqui além dos abordados no meu TCC. Ando meio ocupado, mas já adianto que neste final de semana saíra um novo artigo de suma importância: "A urgente e vital Reforma Eleitoral".


P.S. - Os links são públicos e todos estão livres para divulgá-lo e "linká-lo"! Só peço que se forem colocar em algum outro blog/site de forma integral ou mesmo somente um capítulo, por favor façam referência a minha autoria.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

(SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!


Solução para os problemas relacionados a cargos comissionados apresentados no post anterior:

Edição de uma emenda constitucional que limitasse drasticamente o número de cargos comissionados nos três poderes da União, bem como nos Estados e Municípios, levando-se em conta, quanto a estes, para fins de obtenção do número máximo de cargos comissionados, o total estimado da população local apurado em ano anterior pelo IBGE. Esta mesma emenda, visando a melhoria na qualidade dos ocupantes de cargos em comissão deverá também prever que no mínimo 80-90% destes cargos sejam ocupados por servidores de carreira dos órgãos e entidades públicas; ela ainda deverá acrescentar no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal a necessidade da observância de critérios objetivos e transparentes para toda nomeação de cargo em comissão, podendo se exigir inclusive para alguns cargos testes objetivos e exames de admissão.

PROBLEMA...PROBLEMA...



É uma pena que os atuais parlamentares são em sua maioria corruptos (estimo por baixo em torno 95% do total de deputados federais e senadores); assim os mesmos não têm ética, ideologia partidária (animal esse já extinto aqui no Brasil) e vontade política para encerrar essas “multi-tetas” que dão de mamar a inúmeros assessores seus bem como a outros apadrinhados que estão mamando em outros órgãos públicos e estatais.
Nesse cenário, a solução para este e vários problemas em minha opinião pode se dar de três maneiras que não se auto-excluem, muito pelo contrário, se complementam (vou repetir bastante o que irei dizer aqui):
1ª – (Solução de curto-prazo): continuação da enorme pressão pública do povo, com a inclusão desse importante item na pauta, visando fazer com os membros dos três Poderes fiquem com o #@ na mão e levantando esta bandeira para a "grande imprensa" que de imparcial não tem nada;
2ª – (Solução de médio-prazo): pressão para que haja a publicação de uma nova Constituição Federal, editada por uma nova Constituinte que fosse composta por parlamentares probos realmente engajados na diminuição da corrupção em nosso país bem como na melhoria dos serviços públicos. Esta solução necessita que haja uma bela renovação de parlamentares nas vindouras Eleições Gerais de 2014. Infelizmente a classe política toda esta contaminada, já que não existe partido político no Brasil, sendo os mesmos meros trampolins para que os canalhas encham o “caneco” de dinheiro; mas creio que é possível que escolhamos deputados e senadores menos oportunistas/ladrões;
3ª – (Solução de longo-prazo): criação de um novo partido nos moldes do que foi criado na Itália pelo comediante Beppe Grillo, infelizmente não há tempo hábil para fazer isso para as supracitadas eleições pois os candidatos desse novo partido só poderiam concorrer a esses cargos um ano após a filiação partidária. Relembro ainda que um partido político precisa de mais de um milhão de assinaturas em vários Estados da Federação, conforme legislação eleitoral vigente. Segue o link da entrevista de Grillo (leitura recomendadíssima por este blogueiro): http://revistaepoca.globo.com/Mundo/noticia/2013/01/beppe-grillo-quero-livrar-italia-dos-politicos.html



Problemas relacionados aos cargos comissionados!






Após o post de abertura do blog, tenho o prazer de apresentar aos amigos um artigo que foi elaborado por mim há mais de dois anos.

O título e o conteúdo dele são os mesmo do 1º Capítulo do TCC de minha pós-graduação em Direito Público pela Universidade Anhanguera-LFG.

Espero que gostem e, por favor, comentem! =-)




Problemas relacionados aos cargos comissionados
                       
Os cargos comissionados estão previstos em nosso ordenamento jurídico no inciso II do artigo 37 da CF que prevê que os mesmos são declarados em lei de livre nomeação ou exoneração. Já o inciso V, do mesmo artigo, ressalta que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lendo os supracitados incisos e conhecendo um pouco da realidade do serviço público brasileiro, se torna fácil identificar pelo menos dois problemas quantitativos e um problema qualitativo relacionados a esta espécie de agente público em nosso país, todos relacionados a aspectos constitucionais.
O primeiro problema numérico está na quantia excessiva de cargos comissionados em toda administração pública brasileira. Segundo levantamento do site de utilidade pública: “Contas Abertas” (COSTA, 2011), só a Presidenta da República, Senhora Dilma Rousseff, tem a sua disposição hoje 21.768 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e oito) cargos comissionados. Já conforme o artigo: “Elevado número de cargos em comissão facilita o nepotismo” (DEDA, 2008), publicado em setembro de 2008 pelo portal Gazeta do Povo, o total de cargos comissionados no Poder Executivo da União nessa época era de cerca de 21,5 mil; número bem elevado em comparação aos 9.051 (nove mil e cinquenta e um) cargos comissionados existentes nos Estados Unidos da América na mesma data; sendo este problema ainda mais destacado quando se trata de comparações com países como Alemanha e França, onde só há aproximadamente 500 cargos comissionados em cada país. Ainda, segundo a mesma obra, 45% e 27% do número total de servidores do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, são ocupados por funcionários comissionados (segundo informações repassadas pelas próprias casas legislativas); situação que também se repete nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. A Constituição Federal não impõe um limite numérico à criação de cargos comissionados, apenas se limita a dizer que os cargos em comissão devem ser definidos em lei. Assim, o que se vê hoje no Brasil é um excesso de cargos comissionados sem a correspondente necessidade prática de exercício de tantas atribuições de direção, chefia e assessoramento. É o caso de algumas áreas do serviço público, por exemplo: saúde, educação, segurança, sistema carcerário etc., que têm um elevado número de ocupantes de cargo em comissão (diretores, chefes e assessores) e nem por isso prestam serviços adequados aos cidadãos.
O outro problema quantitativo está no fato de a própria CF não garantir um percentual alto para nomeações de cargos comissionados por servidores de carreira, deixando a critério de legislação infraconstitucional a estipulação desse percentual. Assim, nada impede que a Câmara Municipal de um Município, por exemplo, fixe o percentual mínimo de ocupação para servidores de carreira em um valor bem pequeno, em torno de 10 a 20%, por exemplo. Quando isso ocorre, geralmente há o efeito colateral de causar um grande desestimulo ao desenvolvimento dos servidores ou empregados públicos de carreira, já que poucos deles irão fazer jus ao recebimento da tão almejada gratificação. Além disso, a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira é benéfica, já que os mesmos têm experiência na execução de atos administrativos nos seus órgãos ou entidades públicas e conhecem a rotina laboral de seus colegas de trabalho, tornando-os excelentes candidatos para ocuparem funções de direção, chefia e assessoramento.
Antes da abordagem do problema qualitativo, faz-se necessário explicar as supostas razões do fato de os cargos comissionados serem de livre nomeação e exoneração. Os políticos, tradicionalmente, alegam basicamente duas razões para isso. A primeira estaria ligada ao fato de o cargo em comissão ser um cargo de confiança do membro de Poder, cabendo ao mesmo optar por alguém que realmente seja de sua confiança. Já a segunda razão está na afirmação de que, em tese, o cargo em comissão exige altas qualificações técnicas do seu ocupante e que não seria possível encontrar servidores de carreira com essas qualidades. Diante desse cenário, a Administração Pública localizaria esse agente público bem qualificado somente em um mercado de trabalho mais amplo, que é o da iniciativa privada. É bem fácil desmistificar tal argumentação já que na possibilidade (muitas vezes não comprovada) de não haver servidor de carreira com supracitada qualificação, se torna obrigação do Estado capacitar imediatamente grupos de servidores públicos pra que estes passem a estar aptos a exercerem cargos comissionados.
O problema qualitativo está no fato de que, apesar do ocupante do cargo comissionado ser de confiança de quem lhe nomeou, em muitas ocasiões, aquele é desprovido de qualificações que justifiquem a sua escolha. Isso ocorre porque a Carta Magna não faz nenhuma exigência de qualificação técnica, ética ou profissional ao ocupante do cargo em comissão. Assim, de que adianta um subordinado ser de confiança do membro de Poder se o mesmo não tem plenas condições de exercer suas atribuições? Logo, a não exigência de qualquer qualificação para ocupações de cargos em comissão, facilita a ocorrência de uma má qualidade nos serviços públicos prestados aos cidadãos, além de poder trazer consigo problemas como: contratação de parentes (nepotismo), clientelismo, tráfico de influência e uso de barganha para a compra de apoio de outros partidos políticos.
 Apesar de não se poder afirmar que os servidores do quadro são mais honestos do que os candidatos a cargos em comissão oriundos da iniciativa privada, resta claro que os primeiros, provavelmente, irão pensar duas vezes antes de se corromperem, já que os mesmos também podem ser demitidos dos seus cargos efetivos e, não raro, tem em seus vencimentos a sua única fonte de renda. Opinião similar tem o Sr. José Matias Pereira, professor do curso de Administração da UNB, que no supracitado artigo (DEDA, 2008), publicado pelo site Gazeta do Povo, relata: “Eles não tem compromisso com a máquina pública, diferente do que ocorre com os concursados.”.
No Brasil é frequente a ocorrência de situações lamentáveis relacionadas aos cargos comissionados, nas quais, por exemplo, mesmo com comprovação de irregularidades ou grande suspeita de cometimento de infrações por parte de um ocupante de um cargo comissionado, o membro do Poder que o nomeou não o destitui de suas atribuições. Variavelmente, quando o faz, é sob grande pressão da imprensa e da opinião pública.
Contudo, a pressão da imprensa nem sempre é suficiente para que um ocupante de cargo em comissão seja exonerado, pode-se citar o caso do escândalo do “Mensalão”, ocorrido no ano de 2005, que envolveu vários aliados do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mesmo sob forte cobertura da imprensa sobre o caso, o Chefe do Poder Executivo Federal na época não exonerou nenhum aliado seu, conforme relata o artigo: "Só saíram porque quiseram?" (JARDIM, 2010) este foi caso, por exemplo, do Ex-Ministro Chefe da Casa Civil, Sr. José Dirceu, que foi exonerado a pedido em junho daquele mesmo ano.








(Estréia do Blog) Dia 20/06/2013 - Parabéns ao povo de Maceió e do Brasil por esse dia histórico de demonstração de exercício de cidadania!

Foto tirada no bairro do Farol em Maceió/AL no protesto do dia 20/06/2013.



Antes tarde do que nunca!
Verás que um filho teu não foge à luta!
O gigante acordou!



Pois é amigos, a população brasileira finalmente está dando um basta a tanta roubalheira e mal uso do dinheiro público! Frisa-se com toda a razão, visto que, mesmo nas áreas de controle de atividades econômicas há muita ineficiência sendo praticada.

Este humilde blog tem por objetivo divulgar amplamente soluções para os problemas vividos pelos cidadãos ao receber a prestação de serviços públicos pelo Estado (leia-se todos os entes federativos: União, Estados e Municípios), levando-se em conta a atual consciência política dos cidadãos brasileiros (que felizmente está em ampla ascensão).

Serão aceitas contribuições dos nobres internautas que terão seus artigos aqui divulgados, basta apenas enviar um e-mail para este blogueiro: sergiovml@gmail.com

Bom, por enquanto é isso pessoal, assim começa o blog: Por um Serviço Público +transparente e +eficiente!

Abraços,

Sergio Vilela Menegaz Lima