domingo, 14 de julho de 2013

A Necessária (Nova) Reforma do Judiciário.


A Nova Reforma do Judiciário




Este artigo, ao lado da Reforma Eleitoral e da Reforma Política, finaliza a minha tríade das reformas necessárias para cortar as regalias dos Membros dos Três Poderes bem como ajudar a combater crimes de corrupção, danos ao erário e correlatos cometidos pelas mais altas autoridades do Brasil.

Como todo cidadão de bem, respeito o Poder Judiciário brasileiro e sei de sua grande importância para o Brasil; todavia, não sou cego nem lunático pra dizer que o mesmo é eficiente e não tem falhas de diversas ordens.

Em quase nove anos trabalhando no Poder Judiciário posso dizer que já vi e ouvi muita coisa sobre magistrados. Não tenho nada contra qualquer juiz específico, apenas me reservarei a dizer que raro são os juízes que possuem uma educação fina. Conto na minha mão (em uma só), o número de cidadãos que são providos de humildade e cordialidade e com os quais eu tive o enorme prazer de trabalhar na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral.

Pois bem, creio que educação vem de berço e sei que a mesma não é requisito para ingresso ou permanência no cargo de Juiz; todavia penso que todo magistrado, como exemplo de cidadão e autoridade, deve possuir essa e outras qualidades de ordem moral e ética.

Tem uma resenha (como nós falamos aqui no Nordeste) que diz o seguinte: "Juiz se acha Deus, Desembargador tem certeza disso.". Piada a parte, vale a praxe de que toda regra tem sua exceção; todavia, quanto mais um magistrado mal educado, boçal, ignorante, "grosso = cano de passar merda", etc sobe na carreira, mais insuportável o "homi" fica.

Por outro lado, devo dizer que entendo que alguns magistrados até não se achariam tão "picas das galáxias" se não fosse por diversos "babas-ovo" e demais populares que tem a mania de endeusar os mesmos. Assim, reitero o que disse no meu artigo sobre Reforma Política:

"Existe no Brasil uma cultura até histórica de privilegiar e endeusar o mais forte, sendo este antigamente o colonizador (portugueses, ingleses, norte-americanos) e hoje, simplesmente, o que tem mais dinheiro/influência. Nesse sentido, fora o preconceito racial e regional que também existe no Brasil, sendo ambos deploráveis, deve-se ter uma mentalidade para que não haja subjugação do cidadão comum a certo grupos de pessoas, como: grandes empresários, magistrados, promotores, delegados, médicos, ocupantes de elevados cargos públicos e principalmente os políticos, que são agentes públicos eleitos pelo povo e muito bem pagos por sinal (não há país que os remunere melhor que no Brasil, como será visto adiante)."

Desculpem me estender tanto, mas o contexto expresso é necessário para que eu possa explanar as soluções que entendo serem viáveis e necessárias para termos uma Justiça mais célere e justa no Brasil.

Só pra finalizar digo aos Srs. que aqui, como em qualquer outro país, o juiz decidi as causas muitas vezes baseado fortemente em aspectos pessoais, incluindo até mesmo: predileção por time de futebol da parte, racismo de cor/sexo, etc. A "bronca" é que no Brasil existe muita decisão com base no fator de nível social de uma das partes, assim mesmo que alguma figura abastada da sociedade não "agradeça" ($$$$$$) diretamente o magistrado por causa de uma decisão favorável, não é raro que haja 'a posteriori' a cobrança de favor pela parte do meritíssimo como forma de contraprestação àquela sentença/acórdão.

Do exposto, dividirei agora as categorias de problemas/soluções que entendo haver na justiça pátria:



1. O Problema do Endeusamento:


Conforme expressei mais acima, é de certo modo histórico-cultural o que leva a este tipo de problemática. Assim, uma mudança de mentalidade deve partir mesmo é da própria sociedade, pois se alguns magistrados se acham deuses, com certeza é porque existem pessoas que os endeusam (pelo menos na frente dos mesmos).


Solução: só ocorrerá quando todo brasileiro tiver sido formado com uma educação pública de qualidade; nesse necessário, teremos mais cidadãos respeitando os nossos magistrados, ao invés de bajulá-los e até mesmo temê-los. Adendo: a solução desse problema ajuda de maneira auxiliar ou residual ao problema da impunidade expresso abaixo, vide que com brasileiros melhores educados, aumentaria o percentual de pessoas que exerceriam sua cidadania, denunciando e representando contra magistrados desidiosos e corruptos.



2. O Problema da Impunidade (*):

Obs.: Ressalto que problemas dessa ordem, assim como suas soluções, também são válidos para os membros do Ministério Público.


Com certeza este é o pior dos problemas existentes e tem como principais fatores: corporativismo e promiscuidade com outros Poderes.

Conforme relato em meu artigo "Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?", entendo com convicção que a corrupção praticada por membros do Poder Judiciário é a mais danosa aos cidadãos, sobrepujando os crimes cometidos pelas autoridades do Executivo e Legislativo.

Seria louco de negar que a Reforma do Judiciário de 2004 (EC Nº 45/04) trouxe avanços no combate à impunidade de magistrados e promotores públicos. Entretanto, a mesma só melhorou a impunidade relacionada às sanções administrativas com: a) a criação do CNJ que também passou a aplicar penas nesse âmbito; e b) diminuição de quórum exigido de dois terços para maioria absoluta de membros do Tribunal na aplicação dessas mesmas sanções. Adendo: antes do criação do CNJ era bem raro que tais autoridades fossem penalizadas administrativamente, pois infelizmente quase todas as Corregedorias existentes faziam vista grossa e eram bastante corporativistas.

Vale frisar que, excetuando os magistrados e promotores não vitalícios, tem-se que a maior sanção administrativa aplicada contra essas autoridades é a pena de aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais. Este instituto é denominado de Vitaliciedade, sendo o mesmo uma prerrogativa/garantia constitucional para que tais autoridades exercitem (em teoria) suas atribuições sem ingerências de outros Poderes.

Friso que não sou eu (um Zé Ninguém) que será contra a vitaliciedade, muito pelo contrário, sou totalmente a favor da mesma, concordo com a jurisprudência do STF bem com o nobre doutrinador Paulo Bonavides que entendem que a mesma é cláusula pétrea, não podendo assim ser objeto de retirada ou modificação via emenda constitucional.

Agora sou contra o que vemos hoje, devido a fatores como "endeusamento" e o corporativismo existente em todas carreiras de agentes públicos (vide Anexo II do meu artigo "O que é ser um Servidor Público."), o que acontece hoje na prática é que há muita leniência sendo aplicada a favor de magistrados e promotores desidiosos e corruptos.

Não raro, até hoje se aplicam apenas punições como remoção compulsória contra magistrado ou promotor corrupto. Nem preciso dizer que isso é um tremendo de um absurdo, já que esses crimes fazem um mal tremendo a todos os brasileiros; além do que, tais autoridades, mais do que ninguém, deveriam dar exemplos de honestidade a toda sociedade.

Sendo assim, entendo que para casos menos graves devem sim ser aplicadas penas administrativas. Já em outros casos, como cometimento de crimes, além do processo administrativo disciplinar é vital que haja um processo judicial bem célere que culmine com a aplicação da pena de demissão via sentença transitada em julgado.


Soluções:

a) fim do Foro Privilegiado, vide meu artigo: "Pitacos, FIFA, Padrão Sueco e Foro Privilegiado!" ;

b) fim da ingerência do Executivo no Judiciário, vide parte final do meu artigo:"Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?";

c) criação de duas Leis Complementares que atualizem a LC Nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e LC Nº 75/93 (Estatuto do MPU), que prevejam prazos processuais bem mais céleres para julgamento de perda do cargo (demissão) de magistrados e promotores via sentença em processo judicial, e também via sentença em processo administrativo disciplinar para magistrados/promotores ainda não vitalícios. Sugiro assim, que tais processos devem ter o seu trânsito em julgado em no máximo uma ano (365 dias). Obs.: a LC que atualizará o Estatuto do MPU deve também determinar que as Assembleias Legislativas fixem tais medidas para julgamentos de promotores/procuradores dos Estados e do DF;

d) essa mesmas vindouras Leis Complementares devem prever a obrigatoriedade de acompanhamento nesses processos respectivamente pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, prevendo inclusive punições administrativas e penais aos Desembargadores, Ministros e Procuradores que não cumprirem os prazos processuais previstos.



3. O Problema da Inexistência de Celeridade Processual (**):

** Obs.: Ressalto que problemas dessa ordem, assim como suas soluções, também são válidos para os membros do Ministério Público.

Conforme também relatei em meu artigo: "Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?", creio que todos os brasileiros tem noção de que a Justiça brasileira é bastante lenta. Na minha opinião, se ela fosse um animal com certeza seria uma lesma.

Tivemos pouco avanços nesse cenário advindos com a Reforma do Judiciário de 2004, sendo o maior delas a criação do instituto da Súmula Vinculante do STF no artigo 103-A da Constituição Federal.

Todavia, o avanço foi bem tímido, creio que devido ao sobrecarregamento de demandas a serem julgadas pelo Supremo. Assim, acreditem os Srs., do finalzinho de 2004 até hoje só foram publicadas 32 (trinta e duas) súmulas vinculantes, sendo a última de Nº 32 datada de 17/02/2010. Confiram neste link oficial do STF: "Súmulas Vinculantes".

As três principais causas para a lentidão da Justiça são: a) inexistência de jornada de trabalho para juízes e promotores (atualização); b) escassez de magistrados, promotores e servidores; e c) uso protelatório de recursos pelas partes, opinião esta da maioria absoluta de magistrados no ano de 2006, vide o artigo: "Excesso de recursos é responsável por impunidade, dizem juízes.".

Na minha opinião, os recursos não podem ser suprimidos, isto traria sim uma maior celeridade mas é contra o direito, a justiça e os princípios de contraditório e ampla defesa. O que deve haver sim é que os magistrados apliquem mais penas como as de litigância por má fé contra as partes que interporem meros recursos protelatórios.

(Atualização em 16/07/2013 às 16:20)
Por mais absurdo que seja meus caros leitores, é fato que não há nenhuma lei ou ato normativo que determine cumprimento de carga horária por parte de magistrados e promotores, creio que o mesmo vale para defensores/advogados públicos. Aos que quiserem saber mais, sugiro a leitura desse artigo: "Sobre o horário de trabalho dos juízes federais, em particular, e dos demais órgãos políticos, por extensão", o mesmo foi feito por um Juiz Federal que, pra variar, quis "vender o seu peixe" e disse que concorda com fato de não ter exigência de carga horária para a sua categoria. Segundo ele, os magistrados por serem órgãos de Estado, assim como agentes políticos, não podem ter jornada de trabalho fixa e predeterminada.

Com todo respeito, Vossa Excelência está completamente equivocado. Vejamos porque:

1º - isso fere a nossa Constituição Federal que no caput do seu Art. 5º assim determina: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...";

2º - juízes e promotores são agentes públicos como todos os demais, sendo muito bem pagos por sinal, não há nenhuma lógica e razoabilidade em desobrigá-los do cumprimento de carga horária. Como esperar uma justiça célere no Brasil, se os magistrados/promotores na prática cumprem uma carga horária bastante reduzida;

3º - entendo que esta omissão do legislador em não fixar horários para tais autoridades também é imoral e ineficiente, ferindo assim mais uma vez a nossa Constituição que estabelece no caput do Art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Grifo meu, nem preciso deixar claro aos Srs.(as) que o Poder Judiciário também deve obedecer a este importante artigo da Carta Maior;

4º - a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC Nº 35/79) prevê em seu artigo 35 que são deveres do magistrado:


"I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

....

VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;".


Bom saber que existe um juiz federal que não concorda em nada com o posicionamento de seu colega responsável pelo artigo supracitado, trago aqui transcrito o seu comentário que foi feito em uma notícia deplorável da Justiça Estadual de Minas Gerais: "Procuradores são liberados de bater ponto em Minas":

5/05/2012 19:40 Federal Judge (Juiz Federal de 1ª. Instância)
fiscalizar é preciso

"O cumprimento da jornada de trabalho é um dever do servidor/advogado público/promotor/magistrado, devendo ser implementado observando-se as especificidades do cargo ou função. Sem a intenção de estabelecer o acerto ou o desacerto da decisão no caso em tela, compreendo que o País sofreu muito com a nefasta categoria dos "servidores fantasmas" (aqueles que recebem sem trabalhar), constituindo o combate a tal ilegalidade um dever jurídico qualificado do Estado, em especial dos operadores do Direito, dentre eles os advogados públicos. A obrigação de registro de ponto eletrônico em parte da jornada não se afigura irrazoável e está adequada à especificidade da carreira. Aliás, como magistrado não me sentiria melindrado em faze-lo, pois cumpro minha carga horária mínima na repartição judiciária diariamente (e permaneço em plantão judiciário 24 horas por dia). Fui advogado público e nunca deixei de comparecer um dia sequer à repartição, mesmo na era do processo eletrônico. Então, questiono: qual o receio do ponto eletrônico? Se houver algum ato a ser praticado fora da repartição, será fácil demonstrar a prática do ato processual (registro de ata de audiência, sustentação oral, etc), sem necessidade de abolição do ponto. Quanto ao princípio da responsabilidade, todos os servidores públicos (lato sensu) estão submetidos ao regime disciplinar civil, administrativo e criminal, não sendo uma exclusividade dos operadores do Direito. Sumariando, é preciso que todos agentes públicos ligados ao Direito prestem "de corpo e alma" seus misteres na sede da repartição pública, ressalvada a necessidade comprovada de deslocamento a outro local (Fórum, etc). Por isso, o controle de ponto representa uma guinada republicana no efetivo controle da prestação do serviço público."

Enfim, a não existência de carga horária de magistrados/promotores causa:

atraso dessas autoridades em audiências e sessões;

_ mas o pior ainda vem, existem muitos magistrados que não trabalham as segundas e sextas-feiras (qualquer semelhança com a classe política não é mera coincidência, deve ser porque o final de semana dos "Deuses" vai da sexta até a segunda-feira); sendo que há outros que fazem até pior e só pisam na sua vara/comarca duas vezes e até mesmo somente uma vez por semana. Nem venham me dizer que os mesmos podem trabalhar em casa, que isso é a mais pura balela;

_ despachos, sentenças e acórdãos mal feitos, alguns sem pés nem cabeças, restando nítido que nem os magistrados nem seus assessores leram o pedido de uma das partes e nem a defesa da outra parte.

Enfim, antes de se resolver a problemática da escassez de magistrados e promotores, deve haver a obrigação fixada por lei de cumprimento de carga horária pelos mesmos.


Soluções:

a) criação de duas Leis Complementares que atualizem a LC Nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e LC Nº 75/93 (Estatuto do MPU), que fixem a carga horária de magistrados e promotores públicos em no mínimo sete horas diárias de segunda a sexta-feira. Essas mesmas LC's devem prever o controle de ponto dessas autoridades, de preferência pelo sistema biométrico. Obs.: a LC que atualizará o Estatuto do MPU deve também determinar que as Assembleias Legislativas fixem nos mesmos moldes as jornadas de trabalho de promotores/procuradores dos Estados e do DF;

b) edição de diversas leis criando mais cargos de juízes, promotores/procuradores e servidores (Técnicos e Analistas) em todos os Tribunais e Procuradorias hoje existentes;

c) atualização de códigos processuais com criação e/ou majoração de multas de litigâncias de má fé em todas as espécies de recursos com percentuais iniciais de 5 a 20% (cinco a vinte por cento) do valor da causa e em caso de reincidência o valor da penalidade aumentaria de 30 a 50% (trinta e cinquenta por cento);

d) o fim da ingerência do Executivo no Judiciário também traria uma maior agilidade na tramitação de processos em todos os Tribunais (principalmente no STF) e Procuradorias, pois entendo que assim teríamos magistrados e promotores mais capacitados tecnicamente e sem o tal do "rabo-preso".



4. O Problema das Regalias:


Conforme explicitei anteriormente no meu artigo sobre Reforma Política para os membros do Executivo e Legislativo, entendo que aqui o foco deve ser a prestação da atividade jurisdicional, não sendo devido qualquer tipo de regalias para quaisquer membros do Judiciário e do Ministério Público.

Assim, apesar do respeito que tenho pelo Ministro Joaquim Barbosa do STF, achei deplorável o fato do mesmo viajar com dinheiro público durante o recesso forense para ver uma partida no Maracanã nas Copa das Confederações, realizada no mês passado. Fiquei tão indignado que postei em meu facebook: "Até tu Barbosa? O camarada viajar com meu dinheiro durante o recesso é pra cair o #* da bunda!". Pra quem ainda não leu a matéria, recomendo: "Joaquim Barbosa também usou dinheiro público para voar."


Solução: fim de todas as regalias hoje existentes, se for o caso que seja editada uma emenda constitucional proibindo qualquer tipo de indenização durante o recesso e permitindo estas (diárias, ajudas de custo, passagens aéreas, etc) somente se for devido a dispêndio oriundo de serviço público efetivamente prestado.


---//---

Atualização em: 16/07/2013 na parte 3. "O Problema da Inexistência de Celeridade Processual".

Revisão gramatical e ortográfica em: 08/09/2014.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

A Saúde Pública Nada Perfeita!


A Saúde Pública Nada Perfeita!


Ao contrário do que disse uma vez o Sr. Lula, ao inaugurar uma UPA em Pernambuco quando Presidente do Brasil, que a saúde pública no Brasil está a beira da perfeição, deixando a hipocrisia petista de praxe de lado (já que o Sr. Luís Inácio tem plano de saúde com uma excelente cobertura e se curou de um câncer no aclamado Hospital Sírio Libanês), é nítido e claro para todos os cidadãos comuns, sejam usuários do SUS ou pessoas minimamente informadas, que a saúde pública está de mal a pior em todos entes federativos.

Pois bem com a contribuição de minha esposa que trabalha na área, irei demonstrar de forma simples e objetiva quais os problemas estruturais existentes, bem como dar soluções viáveis para tirar o Sistema Único de Saúde da UTI.

Inicialmente, deve-se frisar que a saúde pública é competência da União bem como dos Estados e Municípios, com um destaque um pouco maior deste último, vejamos os seguintes dispositivos constitucionais:


"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

...

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"




"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

...

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"




"Art. 30. Compete aos Municípios:

...

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;"



Resta claro que diferenças partidárias/ideológicas entre o Prefeito e o Governador/Presidente devem ser colocadas de lado em pró do que determina a Carta Maior. Infelizmente, porém, o que vemos é ainda pior, já que os Chefes dos Poderes Executivos (regra geral) tão pouco se lixando pra Saúde Pública, continuam desviando o nosso dinheiro suado, e quando defrontados com questionamentos sobre a qualidade da saúde, costumam empurrar a culpa para outro ente federativo e/ou vir com outras velhas desculpas, ex.: a licitação "tal" está sendo feita/preparada (sempre no gerúndio, que nem atendente de telemarketing de empresas de telecomunicações).


A Emenda Constitucional nº 29, de 2000, trouxe avanços na obrigação dos gastos públicos mínimos que devem ser destinados à Saúde Pública pelos Municípios, Estados e União, vejamos:


"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

...

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"



"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I – os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"



Pois bem, somente ano passado foi publicada a Lei Complementar 141/2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Segue o link da mesma para quem quiser se aprofundar mais: LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012; entretanto já adianto que os percentuais são os estabelecidos abaixo:

_ Municípios - 15% de suas receitas;
_ Estados - 12% de suas receitas;
_ União - o montante aplicado no ano anterior acrescido da variação positiva do PIB.

Assim, é parte da solução para os cidadãos terem uma Saúde Pública melhor:

- que o Ministério Público, o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas averiguem se os Poderes Executivos estão efetivamente destinando os recuso públicos mínimo definidos pela Lei Complementar supracitada, e ato contínuo, tomar as medidas cabíveis, incluindo até mesmo intervenção estadual no Município, no caso da não observância pelo ente federativo;

- caso os recursos, apesar de estarem sendo destinados de forma constitucional, não serem suficientes, os órgãos públicos citados acima devem unir forças visando a aprovação de outra Lei Complementar que amplie o percentual mínimo a ser investido por cada ente.

Outra solução está em priorizar a saúde preventiva, conforme já determina o inciso II do Art. 198 da Carta Magna (vide destaque mais acima). Entretanto vemos que a cobertura de Equipes de Saúde da Família (que faz esse trabalho de saúde preventivo, com acompanhamento dos cidadãos via visitas rotineiras de agentes comunitários de saúde), ainda está muito aquém do ideal, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde obtidos no Portal da Saúde: Histórico de Cobertura da Saúde da Família., no último mês consolidado - maio de 2013:

Brasil - 55,65% de cobertura;
Alagoas - 72,69% de cobertura (obs.:  não se engane com esse elevado percentual);
Maceió - somente 31,09% de cobertura.

Vale destacar que a cobertura em si não diz praticamente nada, pois não significa que há médicos efetivamente no local coberto, bem como remédios e demais servidores da saúde necessários para um adequado atendimento ao cidadão.

Um "belo" exemplo disso, é o  Município de Traipú/AL que está na ante-penúltima posição no IDH no Brasil, vide Atlas 2003 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (última amostra coletada com base no Censo de 2000, o Atlas 2013 com base no censo de 2010 ainda não foi divulgado), com um índice = 0,479, sendo o seu índice de longevidade (saúde) = 0,515, vide link: Ranking do IDH dos Municípios do Brasil 2003. Observem que no Portal da Saúde a cobertura consolidada de Equipes de Saúde da Família no mês de maio de 2013 (último mês disponível) no Município de Traipú/AL é de 100% com oito equipes implantadas segundo o Ministério da Saúde.

Pois bem amigos, a minha ideia definitiva para termos uma saúde pública com uma qualidade razoável está na implementação e manutenção do tripé mostrado abaixo:



Esclareço que basta apenas algum dos pés se enfraquecer para que a Saúde Pública desande. Assim, deve-se cobrar soluções do Poder Público nesses três pilares. Abaixo, alguns dos problemas existentes em cada área, seguidos de suas respectivas soluções:


Instalações e Material Permanente: é comum vermos em todas as mídias de imprensa casos de postos de saúde ou hospitais que: a) chegam a ser parcialmente construídos, mas nunca são finalizados; b) que são totalmente edificados, chegam a ser inaugurados (e tome holofotes para os políticos), porém não são postos em funcionamento.

O mesmo vale para materiais permanentes hospitalares que são adquiridos e nunca chegam a ser usados pela população: inaladores, aparelhos de ultra som, estufa, esterilizador, refletores, estetoscópio, aparelhos de raios-X, suporte para soro, negatoscópio, massageador, medidor de pulso e de fluxo respiratório, oftalmoscópio, etc. Ou então quando os equipamentos dão problemas e ficam sem manutenção.

Exemplo de situação deplorável está acontecendo atualmente em nosso Estado (Alagoas) no Município de Rio Largo, situado na região metropolitana de Maceió/AL, onde semana passada mesmo vi na TV o que uma matéria veiculada no portal G1, no final de maio, alerta: um posto de saúde municipal apesar de pronto há mais de um ano não é colocado em funcionamento, sendo que também há outro posto estadual na mesma cidade, também novo, que está há mais de dois anos parado. Segue o link da notícia: Posto de saúde construído há um ano está fechado em Rio Largo, AL.

Problemas nesse tripé, geralmente são causados devido a duas causas não excludentes que originam tais situações:



a) falta de planejamento, ao passo que deve haver uma sincronicidade entre a abertura de um hospital, a entrega de materiais hospitalares e a posse de médicos e servidores de saúde, todos concursados.


Solução: advinhem os Srs. quem geralmente está nos cargos de gestão/decisão estratégica? Eu respondo: quase sempre, são ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração pública. Se o governante colocar nesses cargos pelas-sacos, babões, raparigas, etc, aí que lasca tudo de vez. É necessário que tais cargos de planejamento/decisão sejam ocupados por pessoas qualificadas e com experiência em gestão pública na área de saúde, garanto aos Srs. que não faltam servidores do quadro qualificados para serem bons gestores. Caso esses não sejam capacitados, que seja dada a devida capacitação. Caso não haja servidores efetivos, que seja realizado concurso público para nomeação dos mesmos (friso mais uma vez que desde 1988 a Carta Maior instituiu o concurso público como regra para provimento de cargos públicos).



b) fracasso em licitação, no caso de obras inacabadas e equipamentos que ficam parados muito tempo sem manutenção.


Solução: novamente bato na tecla da necessidade de capacitação de servidores efetivos da área de saúde para que os mesmos sejam pregoeiros, licitantes ou fiscais de procedimentos licitatórios. É verdade que há casos em que a empresa contratada não cumpre o que está previsto no contrato, fazendo assim desandar o cronograma; todavia, mesmo nessa situação há solução: desde que, o planejamento tenha sido feito de maneira correta, isto é com tempo hábil para o administrador proceder as contingências necessárias, aqui o mesmo já tinha previsto a possibilidade de tais percalços acontecerem.  Destaco que no tocante a equipamentos defeituosos (sem manutenção), geralmente isso é fruto de licitações inadequadas que adquiriram materiais permanentes, porém com baixo período de garantia.



Material Médico-Odontológico: não raro faltam diversos medicamentos no SUS, prejudicando assim toda população e ainda mais os cidadãos que não tem condições de pagar os mesmos com recursos próprios. Nesse sentido, sou contra o programa instituído pela PT na gestão Lula denominado Farmácia Popular do Brasil, primeiro porque os medicamentos, apesar de baratos, não são de graça e sempre é bom lembrar que temos a maior carga tributária do mundo (assim o cidadão "trouxa" acaba pagando duas vezes pelo mesmo remédio); segundo, porque nas farmácias credenciadas só se vende os remédios mais comuns, veja a lista no site oficial do governo: ELENCO OFICIAL DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PRÓPRIA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.

Exemplos de problemas não faltam e serão listados logo abaixo. Mas "folclorizando" parece que é comum ocorrer no Brasil o que está descrito na tabela a seguir:

Local onde se encontra os medicamentos
Quantitativo existente
Sede da empresa contratada (Início)
100 caixas
Saída da empresa contratada via avião
90 caixas
Chegada do avião com verificação da ANVISA
85 caixas
Chegada dos medicamentos no Sec. Municipal de Saúde
75 caixas
Entrega dos medicamentos nos Postos de Saúde
60 caixas
Caixas postas a disposição da população (Fim)
40 caixas
--> Quem reparou bem observou que nada mais nada menos que 60% dos remédios contratados simplesmente "sumiram".

Exemplos reais de faltas de medicamentos em Alagoas ocorridos recentemente:


Problemas nesse tripé têm as mesmas causas e soluções elencadas no tripé de Instalações e Material Permanente: a) falta de planejamento e b) fracasso em licitação, e também mais um problema adicional que é:

c) desvio (furto) de medicamentos: aqui é coisa é bem séria, pois se trata de crime comum, podendo ser: peculato, apropriação indébita, furto e roubo.


Solução: uma maior divulgação dos governos no tocante a publicação de quantos medicamentos eram esperados e quantos efetivamente foram disponibilizados aos cidadãos nos hospitais e postos de saúde. Devendo a polícia civil, federal e o Ministério Público atuarem constantemente na fiscalização do deslocamento e entrega dos materiais bem como na representação contra os criminosos responsáveis pelo desvio de medicamentos.



Material Humano: inclui médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde, auxiliares de enfermagem e servidores da área administrativa.

Pois bem o problema aqui está na falta de pessoal, bem como no cumprimento de horário de expediente por parte dele (médicos, em sua maioria).

Em relação a falta de pessoal, houve um avanço após a Emenda Constitucional Nº 63/2010 que traçou diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. Assim, esses dois cargos que antes eram providos via contratação precária na quase totalidade dos Municípios brasileiros, passaram a ser gradualmente substituídos por candidatos legitimamente habilitados em concurso públicos em diversas prefeituras Brasil afora (ainda bem que Maceió está incluída). No entanto, ressalto que, conforme comentei acima quando falei da cobertura da saúde preventiva, ainda há uma demanda muito grande a ser preenchida.

Já quanto aos cargos mais "elitizados": odontólogos, enfermeiras e médicos, tem-se que a "bronca" começa a ficar pesada, porque:

1º - geralmente esses cargos não são providos via concurso público (só isso já basta pro "jegue empacar"), ao contrário os mesmos ou são contratados ou são "janeleiros" = ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o Poder Público, vale frisar que nessas situações os mesmos,  principalmente os médicos, não "querem" dar seu expediente como devem.

2º - existe uma cultura de proteção a estes cargos, não por parte da população que rotineiramente faz denúncias em Ouvidorias, mas sim pelos Prefeitos, Governadores, Secretários de Saúde, etc. Isso é deplorável, além de serem muito bem pagos, não raro, os mesmos faltam, chegam atrasados e não têm o seu salário descontado pelas autoridades citadas acima e nem são penalizados administrativamente.


Solução: realização de concurso público para provimento de cargos em todas as carreiras. Mesmo no caso dos médicos, eu garanto que não faltarão interessados caso os mesmos tenham um salário razoável nas capitais e grandes cidades. Já nos interiores, pelo fatos da maioria dos médicos residirem em grandes centros, é necessário que além de instalações adequadas, os mesmos tenham disponíveis bons alojamentos fornecidos pelo Município ou Estado, bem como ajudas de custo com transporte.


Nos cargos administrativos o cenário também é tenebroso, ao passo que está havendo a preterição de candidatos aprovados em concursos públicos, por ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração pública.

Vou dar o exemplo do que acontece nos Postos de Saúde da Família (PSF) em Maceió/AL: acreditem os Srs. existem absurdos três cargos comissionados na área administrativa em cada PSF aqui na capital das Alagoas. Os cargos são:

_ Diretor Adjunto (vulgo "Aspone"), obs.:  esse cargo foi criado recentemente pelo Prefeito Rui Palmeira que ao invés de desinchar a máquina pública, conseguiu fazer a façanha de inchá-la ainda mais;

_ Diretor Administrativo: é o único que ainda trabalha um pouco, já que o ocupante do cargo acima  nada faz. O mesmo vale para o cargo de baixo. Entretanto, geralmente são colocadas pessoas despreparadas nesse cargo, sendo que na maioria das vezes nunca trabalharam na área da saúde;

_ Diretor(a) Médico(a): que regra geral, só faz "mamar", quando pisa no posto é uma vez por semana, sendo no máximo trinta minutos. Pense num "rabo-preso".


Solução para os cargos administrativos: extinguir todos os três supracitados cargos em comissão e criar apenas uma função comissionada de Diretor Administrativo, designando um dos servidores concursados dentre os servidores do posto (que mais do que ninguém conhecem a realidade da população atendida e as particularidades do posto que trabalham) nesta função. Teríamos uma economia substancial de dinheiro e com certeza uma melhoria na gestão administrativa do posto de saúde. Além disso, uma pessoa do quadro que chegou por mérito na função comissionada é uma pessoa ideal para controlar se os médicos e demais servidores realmente estão cumprindo a carga horária legal.


-----------------------//-----------------------


Anexo: IDH no Brasil, em Alagoas e em Maceió


Brasil: apesar do nosso país ser a sétima maior economia do mundo, continuamos amargando uma péssima 85ª (octogésima quinta) classificação no ranking mundial de IDH, confiram: Brasil melhora IDH, mas mantém 85ª posição no ranking mundial.

Alagoas: em 2005 tínhamos o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) = 0,677 bem como o pior IDH-Saúde que se refere a Expectativa de Vida = 0,683, entre todos os Estados do Brasil. Fonte oficial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento: Emprego, Desenvolvimento Humano e Trabalho Decente: A experiência brasileira recente.

Maceió: minha cidade ocupa a posição 2.180 (dois mil, cento e oitenta) dentre um total 5.507 Municípios brasileiros, com um IDH = 0,739 e IDHM-Longevidade que se refere a Expectativa de Vida = 0,667. Fonte: Ranking do IDH dos Municípios do Brasil 2003. Creio que nossa classificação é péssima, considerando que somos uma das capitais dos Estados do Brasil.



domingo, 7 de julho de 2013

O que é ser um Servidor Público.


O que é ser um Servidor Público.



Após quase nove anos atuando como servidor público, bem como há mais de trinta e um anos sendo usuário de serviços públicos, posso dizer que tenho diversas histórias boas, cômicas e trágicas para contar. Todavia, visando preservar pessoas e órgãos/entidades públicas, irei privá-los de denominações.

Pois bem, regra geral, o que observei nesse período foi que quanto a qualidade dos servidores públicos nos diversos entes federativos temos o seguinte quadro, que vai de ruim a pior: federal -  estadual - municipal. Creio que este cenário, se deve principalmente a dois fatores: a) maior escassez de concursos públicos nos municípios e estados; e b) maior pressão indevida de Prefeitos nos servidores públicos municipais, com por ex. ameaças de retiradas de gratificações no caso de não apoio político àqueles ou a seus sucessores.

De comum, infelizmente, observa-se que há em todo o Brasil vários servidores públicos:

_ acomodados: ao que tudo indica o instituto da estabilidade parece causar um efeito surreal de endeusamento próprio em alguns agentes públicos, assim os mesmos, desvirtuosamente, entendem que têm o direito de não comparecer ao expediente, tratar mal os cidadãos que eles deveriam atender muitíssimo bem, etc;

_ revoltados: não raro, encontramos essa espécie nas diversas repartições públicas, causas não faltam, destacando-se: péssimas condições de trabalho, má remuneração e um desestímulo quase inevitável decorrente da falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança e cargos comissionados (vide transcrição do 2º capítulo do meu TCC ao final do artigo, Anexo I);

_ sem capacitação: infelizmente, ao contrário do que usualmente ocorre na esfera privada, é raro termos uma política de gestão de pessoas na administração pública; obviamente, isso se aplica ao instituto da capacitação, sem esta não parece justo cobrarmos uma postura técnica exemplar dos agentes públicos.

Bom do exposto, seria óbvio pensar que o cenário é bastante tenebroso e sem uma solução viável; particularmente, eu discordo e entendo que com algumas medidas simples teríamos uma qualidade de material humana muito melhor na esfera pública.

A medida mais importante, sem dúvida alguma, é a necessária e efetiva adoção constitucional do provimento de cargos públicos via concurso público. Não que os concursados sejam perfeitos, mas os mesmos têm a qualidade de ter passado por uma rigorosa avaliação de conhecimentos e em alguns casos habilidades, supondo é claro que o concurso tenha sido idôneo (sem fraudes); além disso, os mesmos não tem o rabo preso com nenhum membro de Poder e, em quase 100% dos casos, dão expediente e permanecem no ambiente de trabalho até o término de sua jornada.

Já os comissionados, também conhecidos como: QI (Quem Indicou) e Janeleiros (entrou pela janela), geralmente não têm vínculo com o órgão/entidade pública, recebem uma remuneração altíssima (denominada gratificação, mas que de grata não tem é nada), e, ou não comparecem ao local de trabalho ou, quando vão, é pra tricotar, fofocar, bajular a autoridade pública que as nomeou e etc.

Pra quem ainda não leu, caso queira ver mais sobre problemas e respectivas soluções do instituto cargo em comissão, recomendo a leitura dos artigos: Problemas relacionados aos cargos comissionados! e (SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!
Também aconselho, a leitura do trecho: "Soluções que cortam as benesses da classe política" do meu último artigo sobre Reforma Política.

Me desculpem, desde já, eu bater tanto nessa tecla de cargos comissionados, mas entendo que toda crítica é necessária a este instituto que faz tão mal ao povo brasileiro e causa uma grande sangria nos cofres públicos; todavia, esqueçamos por hora os comissionados.


Pois bem, finalmente vamos ao cerne da questão, humildemente, de forma enumerada relatarei o que é ser um servidor público (pode-se também ler como "Meus Dez Mandamentos do Servidor Público"):


1. é antes de tudo compreender o significado auto-explicativo dessa expressão, que nada mais é que: Servir ao Povo(adendo: por mais absurdo que isso pareça, vários agentes públicos não querem ou se recusam a aceitar esse fato, agora imagine cortar um centavo da sua remuneração e verás uma pseudo fera-ferida emergir das cinzas.)

2. presumir que, ao menos no ambiente de trabalho, deve-se ter uma boa educação; (adendo: o cidadão que necessita dos seus préstimos e paga pelo seu salário, não tem culpa se você tá com raiva da vida, insatisfeito com a sua remuneração, brigou com o seu marido/esposa, etc.)

3. atender o cidadão prontamente e com cordialidade;

4. escutar atentamente a demanda do mesmo e posteriormente, de forma legal e objetiva, prestar o serviço público legitimamente pleiteado ou então prestar as devidas orientações necessárias;

5. "se você não gosta pra que veio", em outras palavras não importa se você ganha mal, se o Estado não te capacitou adequadamente, se as condições de trabalho são precárias, etc. Você como servidor público já sabia ou deveria saber de tudo isso antes de prestar o concurso público para o cargo ou emprego público que ocupas atualmente; assim, é seu dever atender os cidadãos da melhor maneira possível mesmo que os recursos que forem fornecidos a você como agente público não sejam suficientes para que haja uma prestação de serviço público com a excelência merecida para os cidadãos. Sinta-se aqui, encorporado no bom e velho Princípio da Eficiência, elencado no caput do Art. 37 de nossa Carta Maior. (adendo: não deve-se descontar nada no cidadão-usuário do serviço público, deve-se apenas explicar ao mesmo a(s) razão(ões) que inviabilizem um adequado atendimento. Do contrário, obedeça ao Capitão Nascimento, não tá feliz com o seu cargo/emprego, "pede pra sair".)

6. nunca discutir com o cidadão por mais "cabuloso" que ele seja ou esteja, aqui o princípio da esfera privada de que o cliente sempre tem razão deve ser adaptado como: mantenha a calma e explique ao mesmo o que deve ser feito para que seu problema seja sanado; (adendo: apesar dos péssimos agentes públicos que vemos por aí nas diversas áreas da Administração Pública, bem como condições precárias de prédios e veículos estatais, o natural é que o sofrido cidadão brasileiro (usuário do serviço público) haja com educação; sendo raras as ocasiões em que o cidadão chega a ficar descontrolado emocionalmente. Brasileiro é um bicho pacato "por natureza".)

7. se o exposto acima não funcionar (isto é: sua paciência estiver indo pelo ralo, o que já aconteceu comigo apenas uma vez), chame um colega de trabalho e peça para o mesmo atender o cidadão porque você não tem mais "condições" de prestar o devido atendimento;

8. nunca rir do cidadão após o mesmo apresentar a sua demanda; (adendo: primeiro que o cliente não é seu "paricêro", segundo que, mesmo que você esteja certo, o cidadão não tem nenhuma obrigação de dominar um tema que lhe é adstrito ao seu dever como prestador de serviço público.)

9. caso o seu trabalho seja interno, dê a mesma agilidade na tramitação do procedimento administrativo que tiver em suas mãos que você queria que fosse dada a uma demanda pleiteada por você ou por um amigo/familiar;

10. entenda e viva a tríade básica do atendimento público: em 1º lugar - o povo; em 2º lugar - sua equipe de trabalho; em 3º lugar - a sua satisfação pessoal como agente público.


Para os que se interessam pelo tema servidor público também recomendo a leitura dos Anexos II - "A Fraca Fiscalização e o Mal do Corporativismo" e III - "Processo Disciplinar", sendo ambos os respectivos capítulos 7 das versões 1.0 e 2.0 do meu TCC na pós de Direito Público.


-----------//----------- 


ANEXO I


2 Falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança
                 
As funções de confiança assim como os cargos em comissão são vitais para o bom funcionamento da máquina pública. Conforme prevê o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, ambos são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, apesar da grande importância desses dois institutos, a Carta Maior, quando da sua publicação em 1988, não previu a exigência de critérios objetivos para a ocupação de funções de confiança e de cargos comissionados. Hoje, mais de vinte e dois anos depois da publicação da Carta Magna, nada ainda foi feito, a nível federal, para prever tão necessária exigência.
Com a ausência de critérios objetivos, se torna mais fácil que as escolhas dos ocupantes das supracitadas funções públicas pelos membros de Poder recaiam em agentes públicos de qualidade inferior a daqueles realmente aptos a exercer as mesmas. Assim, visando à melhora técnica na prestação dos serviços públicos, também é necessário que sejam exigidos critérios objetivos para a escolha dos ocupantes de funções de confiança, tais como, dentre outros, nível de escolaridade mínimo, capacitação adequada, comprovação de experiência prévia (sempre quando o cargo comissionado ou função de confiança assim o exigir) etc..
Além da melhora na qualidade no serviço, visando evitar desvios de dinheiro público, corrupção e favorecimentos de terceiros, também é premente a necessidade do Estado adotar critérios mais transparentes a fim de escolher melhor os agentes públicos que irão ocupar funções comissionadas ou cargos comissionados. Dentre outras medidas, poder-se-ia exigir: histórico de negativa de ficha criminal, ficha de bons antecedentes, reputação ilibada, declarações de não parentesco até o terceiro grau, dentre outras.
Alguns Estados já avançaram quanto a este quesito, porém, apenas no que se refere aos ocupantes de cargos em comissão, o que pode ser visto no artigo “O ano de 2010 termina com um sabor amargo”, nas palavras de Rafael Cláudio Simões, integrante da ONG Transparência Capixaba (SIMÕES, 2010):
Continuamos a verificar a existência de um absurdo e inconstitucional número de cargos comissionados em, praticamente, todos os poderes públicos. Além disso, nos faltam definições mínimas de requisitos de competência técnica e ética para a ocupação desses cargos. Para isso, três medidas parecem bastantes promissoras e positivas: Um programa que estabeleça a redução progressiva do número desses cargos, com a sua substituição por servidores públicos concursados. A adoção daquilo que tem sido chamado em vários locais do país de Ficha Limpa para cargos comissionados, já tendo sido, inclusive, aprovado na Paraíba e em Minas Gerais. E a adoção de critérios técnicos objetivos para a ocupação de cargos comissionados, como já existe em algumas unidades da Federação.
Vale-se frisar que a falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança muitas vezes atua como forte fator desestimulante para o crescimento na carreira de servidores e empregados públicos. Essa situação ocorre, por exemplo, quando um servidor público bem qualificado, honesto e consciente do seu papel em atender bem a população, é preterido na escolha de uma função de confiança de chefia por outro servidor, o qual possui amizade com familiares do membro de poder responsável pela nomeação, porém de qualidade técnica inferior ao primeiro e sem possuir o perfil de chefe. Situações como essa acabam por desencorajar a competição interna para futuras ocupações de funções de confiança e cargos comissionados dentro do órgão ou entidade pública, já que é alta a possibilidade dos ocupantes de cargos públicos ficarem desmotivados e passarem a ter um desempenho aquém do seu potencial.   

Solução (extraída da conclusão do meu TCC): a solução dá-se pela edição de uma emenda constitucional que acrescentasse no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal a necessidade da observância de critérios objetivos e transparentes para toda nomeação de função comissionada bem como de cargo em comissão, visando solucionar o problema qualitativo desse instituto.


-----------//----------- 


ANEXO II


7 A fraca fiscalização e o mal do corporativismo
  

    Antes de se falar sobre a questão da fiscalização dos serviços públicos, é essencial tecer alguns comentários acerca das diferenças entre uma empresa privada e órgãos (ou entidades) públicos.
O principal objetivo de uma empresa é o lucro e o caminho mais fácil para se obter este objetivo está no alcance da equação ideal em que os funcionários prestam serviços eficientes a sua companhia e em contrapartida auferem salários e benefícios adequados aos seus desempenhos. Assim, tem-se que a iniciativa privada, sob o manto de apenas não fazer o que a lei proíbe, não hesita em demitir maus funcionários, seja por qual motivo for: desonestidade, desídia ou ineficiência. Em uma empresa privada os chefes, gerentes e sócios controladores visam basicamente o lucro; não há razão que justifique a concessão de privilégios a funcionários ineficientes, muito pelo contrário, estes são demitidos prontamente.
Já a Administração Pública tem como principal meta a excelência na prestação dos serviços públicos, devendo sempre alcançá-la a luz da lei. Assim, em tese, os órgãos e entidades públicas sempre deveriam penalizar (também na forma da lei) qualquer funcionário público não dedicado ao fim de prestar bons serviços a todos cidadãos. Vale frisar que qualquer serviço público tem como chefes legítimos os cidadãos brasileiros. Porém, na maioria das vezes, estes não conseguem exercer a sua cidadania. Isso acontece porque os usuários dos serviços públicos são em sua maioria analfabetos funcionais, além do que, não é raro que os órgãos e entidades públicas se abstenham de dar ampla publicidade a seus atos. Nesse cenário, em que há pouca fiscalização, onde o brasileiro “comum” é incapaz de exercer a sua cidadania, se torna mais fácil à ocorrência do mal do corporativismo, que ocorre, por exemplo, quando um chefe acoberta ilegalidades ou abusos de poder cometidos por seus subordinados.
Para melhor ilustrar o não exercício da cidadania no Brasil, é  importante citação do artigo: “Cidadania. O Brasil não sabe o que é isto.” (PAVESI, 2008) nas palavras de Pavesi:
O brasileiro não é cidadão. É apenas um indivíduo que "ganha" do governo algumas migalhas para não passar fome. Não há cidadania sem saúde, educação, segurança e emprego digno. É bom lembrar que o governo "dá" aos pobres o mínimo de condições, e mede o efeito destes "benefícios" contando votos após as eleições. Ou seja, se o indivíduo brasileiro não responder nas urnas, pode deixar de "ganhar" suas migalhas.

Vale frisar que há muitas leis que prevêem a demissão de funcionários públicos, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei 8.112/91 (no âmbito dos servidores públicos federais); porém, se torna claro que uma maior fiscalização da execução dos serviços públicos é mais do que necessária para que as penalidades  existentes nestas e em outras leis sejam aplicadas em sua plenitude.

Porém, há exemplos de melhorias na prestação de serviços públicos oriundos de uma maior fiscalização, o que levou a redução do nível de corporativismo. É o caso do Poder Judiciário, que melhorou substancialmente seus serviços graças à atuação do Conselho Nacional de Justiça (órgão criado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004). O CNJ, desde sua criação, já tomou várias medidas visando ampliar a transparência e a fiscalização sobre o ofício de Juízes e Tribunais, como, a título de exemplo, com a extinção da prática do nepotismo no Poder Judiciário, que se deu com a publicação da Resolução CNJ Nº 7, de 18 de Outubro de 2005.



-----------//----------- 


ANEXO III


 7 Processo Disciplinar

Atualmente, a importante ciência humana de gestão de pessoas considera que o principal fator para sucesso de uma companhia está no capital humano. Assim, no âmbito da Administração Pública, qualquer ocupante de cargo público exerce um papel vital para que sejam prestados bons serviços aos cidadãos. Contudo, não é incomum que um funcionário público, seja por desídia ou má fé, não se dedique plenamente a alcançar o princípio constitucional da eficiência na prestação do serviço público. Nesse cenário, o processo disciplinar dos agentes públicos é fundamental para que possíveis irregularidades ou crimes sejam devidamente investigados com o propósito também de desencorajar outros ocupantes de cargos públicos a também cometerem tais atos.
A Carta Magna praticamente não traz nenhuma determinação sobre o processo disciplinar a ser aplicado aos ocupantes de cargos públicos, a mesma apenas determina (no inciso II do parágrafo 1º do artigo 41) que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Quem acaba por determinar como será realizado o instituto do processo administrativo disciplinar são leis ordinárias como, por exemplo, a lei n.º 8.112/91, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O processo administrativo disciplinar deve ser devidamente utilizado pelos administradores públicos e ter publicidade ampla (destinada a todos os cidadãos), a fim de se evitar que haja pouca fiscalização no âmbito público de trabalho, já que  essa situação tornaria mais fácil à ocorrência do mal do corporativismo. O mesmo ocorre, por exemplo, quando um chefe acoberta ilegalidades ou abusos de poder cometidos por seus subordinados.
É essencial que o processo disciplinar não seja usado como instrumento de perseguição política por parte dos administradores e dos membros de poder, nesse sentido foi pertinente a Carta Maior ao prever em seu artigo 5º, inciso LV, que aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e ampla defesa. Interessante, também, as palavras de parte da conclusão do artigo: “O direito à defesa no processo administrativo disciplinar” (CATÃO, 2002) do professor Adrualdo Catão, aqui transcritas:
As decisões judiciais que invalidam atos disciplinares que não são precedidos de regular processo administrativo, que garanta o direito à defesa e ao contraditório, assim como a todos os meios e recursos inerentes à defesa, colaboram com a moralização da Administração Pública brasileira. Atos disciplinares que, muitas vezes são usados como instrumento de perseguição política, ao passarem pelo crivo do controle judicial, sofrem a sanção da invalidade, pela aplicação da norma constitucional.

terça-feira, 2 de julho de 2013

A Verdadeira Reforma Política que os Partidos Políticos nunca irão lhe contar!


PRELÚDIO


A real Reforma Política o PT não quer, o PSDB, o PMDB e todos os outros partidos políticos também não. O mesmo vale para os corruptores que em parceria com os políticos corruptos sugam o sangue dos brasileiros há décadas.

Devemos entender que para eles a Reforma Política é como um remédio indigesto que traz dois grandes efeitos colaterais: a eliminação do enriquecimento ilícito e o fim de regalias!

Antes de adentrar plenamente no tema título, além de reiterar duas premissas que abordei em meu artigo sobre Reforma Eleitoral (vide itens 1 e 2), falarei sobre uma 3ª e importantíssima premissa, pois bem:

1 – apesar das diversas soluções que irei apontar, entendo que somente estas não iriam resolver totalmente os problemas da corrupção e da inadequada representatividade dos detentores de mandados eletivos. Digo isto porque certos institutos são praticamente imutáveis, destacando-se: capitalismo selvagem, jeito esperto do “homem latino médio” e o pior de todos – o jeito malandro do “homem brasileiro médio”, que é a eterna mania de vários brasileiros de sempre ganhar vantagem em tudo, muitas vezes em detrimento de outras pessoas;

2 - uma melhora duradoura/permanente apenas se dará plenamente caso haja um investimento pesado de todos os entes federativos numa educação pública de qualidade; é óbvio que isto levaria de uma a várias gerações (períodos de 15 a 20 anos) para se efetivar. Sendo clássico o exemplo da grande melhora na qualidade da educação da Coréia do Sul, sendo que o governo desse país investiu 10% do seu PIB na educação pública por duas décadas;

3 - existe no Brasil uma cultura até histórica de privilegiar e endeusar o mais forte, sendo este antigamente o colonizador (portugueses, ingleses, norte-americanos) e hoje, simplesmente, o que tem mais dinheiro/influência. Nesse sentido, fora o preconceito racial e regional que também existe no Brasil, sendo ambos deploráveis, deve-se ter uma mentalidade para que não haja subjugação do cidadão comum a certo grupos de pessoas, como: grandes empresários, magistrados, promotores, delegados, médicos, ocupantes de elevados cargos públicos e principalmente os políticos, que são agentes públicos eleitos pelo povo e muito bem pagos por sinal (não há país que os remunere melhor que no Brasil, como será visto adiante). Adendo: farei posteriormente ainda dois artigos que abordarão mudanças necessárias a duas classes de pessoas elencadas acima: magistrados (Nova Reforma do Judiciário) e servidores públicos ( Nova Reforma Administrativa).

--> Ainda com base no que relato em (3), recomendo fortemente que os amigos assistam o melhor documentário que eu já vi, o mesmo tá dividido em seis partes, abaixo segue a primeira parte apenas; sendo que é bem fácil de achar/ver as outras (tem também uma versão única, mas a qualidade está pior), o título dele é "Notícias de uma Guerra Particular".




Como mencionei, o filme é sensacional e realmente entendo que deve ser visto na íntegra, pra dar a cereja do bolo, destaco essa parte onde um delegado ruivo, que provavelmente é bem ético e honesto, relata como funciona a mentalidade de boa parte do povo brasileiro:
 



Prelúdio apresentado, vamos ao cerne da questão:



 A VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS NUNCA IRÃO LHE CONTAR!





Irmã da Reforma Eleitoral, a Reforma Política tem tanto ou mais importância do que aquela, ao passo que é ponto pacífico para os cidadãos e jovens que realmente estão protestando nas ruas (e não por modinha, ou por serem punks-extremistas, ladrões, maloqueiros e malucos de outras ordens) que:

1. os políticos que estão no Poder não nos representam afinal praticamente nada fazem par o bem estar da população, vide a situação caótica dentre outros setores: saúde, segurança pública, educação, transporte, etc. (Adendo: diria que alguns Desembargadores e Ministros de Tribunais também não, visto que eles são marionetes de Governadores ou de Presidente e ex-Presidentes da República, tendo sido inclusive indicados pelos mesmos "a dedo");

2. eles só se importam com a manutenção de seus: altos salários, verbas de gabinete, vários cargos comissionados a sua disposição, bajuladores de plantão e uso de tráfico de influência;

3. partido político no Brasil é apenas usado por quase todos candidatos a mandatos eletivos como meio necessário para um projeto pessoal de enriquecimento ilícito (sendo totalmente compreensível a grande revolta dos participantes que foram contra o levantamento de bandeiras partidárias nos protestos).

Do exposto, deixo claro que a Reforma Eleitoral, proposta no link acima, visa obtermos melhores candidatos e escutarmos melhores os seus projetos de governo ou de propostas legislativas.

Já esta Reforma Política deste artigo visa que o objeto de desejo dos políticos (expresso em 2.) não exista ou seja bastante reduzido, fazendo assim com que os mesmos sejam e ajam como nossos representantes por pura vocação de ter uma sociedade melhor. Além disso, a mesma traz medidas que visam acabar com a notória impunidade que paira sobre tais autoridades públicas. Logo, dividirei as soluções em duas partes:

  • Soluções que combatem a impunidade dos políticos:



Fim do Foro Privilegiado: além de ser um desrespeito ao caput do Art. 5º da Constituição Federal ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."), o mesmo, ao lado de outros institutos, atua como uma quase garantia de impunidade aos políticos tanto do Executivo como do Legislativo que cometem crimes comuns contra a administração pública, elencados pelo Código Penal.

Em minha opinião, se fosse para tratar diferente a classe política dos cidadãos, era pra impor penas mais pesadas e dar ainda mais celeridade processual aos crimes cometidos pelos políticos, pois seus atos corruptos muitas vezes matam ou trazem prejuízos de natureza mental, de saúde ou financeira para milhões de brasileiros, e o pior ao mesmo tempo. Para conhecer mais sobre esta solução, leia o final do meu artigo: Pitacos, FIFA, Padrão Sueco e Foro Privilegiado!;


Fim da Ingerência do Executivo no Legislativo e no Judiciário: para quem ainda não leu, aconselho a leitura do final do meu artigo: Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário? quando cito que o Executivo é o pior dos três no sentido de mais interferir nos demais.

Esclareço que isso, na prática, está fazendo com que haja uma promiscuidade muito grande entre os três Poderes, fazendo com que, por exemplo na União, o Legislativo seja capacho do Executivo diante da grande maioria governista que há hoje no Congresso.

Já no Judiciário temos uma situação meio indecorosa pois o partido da atual Presidente indicou, nada mais nada menos, que oito dos onze Ministros em atividade atualmente no órgão máximo do Poder Judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, não raro, vemos parte da imprensa dando a entender que há dois verdadeiros advogados do PT na mais alta corte (Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski), bem como há um advogado do PSDB no STF (Gilmar Mendes).

Assim, uma mão (um Poder) vai lavando a outra (outro Poder) e só quem "sefu" é o cidadão comum brasileiro.

As soluções para esses problemas específicos também estão presentes no artigo supracitado há pouco.


(Atualização em 18/07/2013 às 05:20)


Necessidade de implantação do instituto do recall (revogação de mandatos eletivos): o Recall já existe em diversos países desenvolvidos e se configura como uma evolução da democracia, ao passo que o mesmo nada mais é que a faculdade que a população tem de, mediante petição contendo assinaturas de diversos cidadãos, reclamar pelo fim do mandato de detentor de mandato eletivo (político) que não esteja cumprindo adequadamente com suas atribuições ou mesmo agindo de modo ilegal, por exemplo praticando corrupção e desviando dinheiro público. Nem preciso dizer que aqui no Brasil sobram situações assim né pessoal! Quem quiser entender melhor o que é o recall, aconselho a leitura do seguinte artigo: "O instituto do recall ou revogação dos mandados eletivos.".

Vale destacar que desde 2005 existe uma PEC de autoria do Senador Eduardo Suplicy prevendo a inclusão do Recall em nossa instituição; infelizmente, seus colegas deixaram esse proposta de emenda constitucional arquivada por vários anos, tendo a mesmo só sido desarquivada recentemente com o grande número de manifestações que ainda estão acontecendo diariamente no Brasil.

Pois bem, a mesma só revoga o mandato individualmente dos eleitos via eleição majoritária (senadores, prefeitos, governadores e presidente), já nos cargos que os políticos são eleitos pelo sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e federais) só é possível a revogação de mandato coletivo com a destituição de todo parlamento; o que é uma medida bem drástica e sempre irá afetar uma minoria de políticos honestos. Todavia com a adoção do voto distrital (defendido por mim em meu artigo sobre Reforma Eleitoral), os eleitores de um determinado distrito terão sim o direito de revogar o mandato de um vereador ou deputado estadual ou federal corrupto e/ou ineficiente.

Assim, a dupla Voto Distrital e Recall acaba por efetivamente facilitar melhores escolhas de candidatos a cargos públicos bem como dá o poder aos cidadãos de revogar os mandatos de todos políticos individualmente, nesse sentido aconselho a leitura do artigo "Voto distrital com “recall”: como funciona".

Obs.: Dou aqui os créditos aos meus amigos Anderson Araújo e Henrique Tavares por terem me informado sobre o importantíssimo instituto do recall.



Fortalecimento dos Tribunais de Contas e Alteração da sua Composição: entendo que os Tribunais de Contas diante de sua grande importância devem sim ser fortalecidos como será detalhado mais adiante.

Além disso, também  entendo como solução necessária que haja uma alteração nas composições de todas Cortes de Contas, sendo que as dos Estados e Municípios seguem o modelo de formação de membros existente no TCU - Tribunal de Contas da União, assim sou a favor de que haja mais membros de carreira nesses importantíssimos órgãos públicos, isso com certeza traria uma maior imparcialidade na fiscalização, tornando-a bem mais eficiente e efetiva.

Só pra esclarecer, tomando por base o TCU, o que se tem hoje na prática é que quase todos os membros são ex-parlamentares, tendo sido escolhidos livremente pelo Poder Legislativo, veja o que dita a Carta Maior:


"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 


§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;


II - dois terços pelo Congresso Nacional."


Fica fácil de ver que dos nove membros a) seis serão indicados livremente pelos parlamentares; b) um livremente pelo Presidente da República, e c) mais dois também por este último, sendo um deles membro do Ministério Público e apenas um auditor fiscal de carreira.

Do exposto, sou a favor de que pelo menos dois terços, seis Ministros no mínimo no caso do TCU, devem ser de carreira (oriundos do cargo de Auditor de Contas da União), em relação as outras vagas estas deveriam ser preenchidas pelo quinto constitucional, nada de indicação livre por político.  Isso além de trazer maior imparcialidade (sem rabo-preso), com certeza trará uma substantiva melhoria na qualidade técnica, tendo em vista que o concurso público para ingresso na carreira é dificílimo.

No tocante ao maior fortalecimento das ações dos Tribunais de Contas, trago transcrito o sexto capítulo da versão 1.0 do meu TCC e parte da conclusão do mesmo que soluciona essa questão:

6 Enfraquecimento dos Tribunais de Contas


    Conforme determina a nossa Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, a fiscalização: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida mediante controle externo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União.
    É notória a grande importância desse órgão, independente de divergências doutrinárias acerca de sua vinculação ou não ao Poder Legislativo, conforme o artigo “Autonomia e vinculação” (AUTONOMIA, 2010), oriundo do site oficial do Tribunal de Contas da União:

A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes. Entendem tratar-se de um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Ressalte-se que a maioria dos esforços do TCU não vem surtindo o efeito desejado em sanar as contas públicas já que o Poder Executivo reiteradamente não respeita os estudos desse Tribunal de Contas, os quais apontaram várias irregularidades na execução de obras públicas, como, por exemplo, as do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (programa de governo criado pelo ex-presidente Lula em seu segundo mandato). O Chefe do Poder Executivo na época chegou até a vetar da LOA – Lei Orçamentária Anual do ano de 2010 dispositivo que previa corte de recursos destinados a três obras da Petrobrás, seguindo recomendação do TCU que detectou inúmeras irregularidades, conforme ressalta o artigo: “Limites da atuação do TCU“ (HARADA, 2010). Situações como essa ocorrem porque a Carta Magna limita substancialmente a atuação do TCU, já que, conforme o inciso X do Art. 71, o egrégio Tribunal de Contas só poderá sustar (se não atendido) atos impugnados. Quanto aos contratos, conforme os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, o responsável pela sustação é o Congresso Nacional que solicitará do Poder Executivo as medidas cabíveis; somente no caso de omissão por noventa dias de qualquer desses é que Carta Maior determina que o TCU decidirá a respeito, apesar de não especificar o quê.

    Visando fortalecer a corte de contas da União, órgão de vital importância para o desenvolvimento da democracia no Brasil, e diante da baixa qualidade que os atuais políticos no Brasil vêm demonstrando, se torna indispensável que haja algum tipo de alteração na Carta Maior visando dar mais poderes aos seus pareceres. Caso contrário, todo o trabalho exercido pelos Ministros, auditores e demais servidores do TCU será, na prática, sempre em vão. Isso vale também para os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, que nos termos do artigo 75 da CF, têm as suas organizações, composições e fiscalizações com base nas mesmas regras aplicadas ao TCU.

                   Solução: os Tribunais de Contas poderiam se fortalecer via emenda constitucional que alterasse ou acrescentasse incisos e parágrafos do artigo 71 da Carta Maior visando fortalecer esse importante órgão com medidas como, por exemplo, maior poder de vinculação de seus pareceres em relação ao Congresso e à Presidência da República, no caso de serem apuradas irregularidades graves em contratos e obras públicas.


  • Soluções que cortam as benesses (*) da classe política:
* Benesse segundo o dicionário tem o seguinte significado em sentido figurado: "Lucro que não advém de trabalho ou esforço". Prezados leitores, não achei palavra melhor para definir os objetos de desejo dos nossos péssimos políticos.





Grande Corte Constitucional do Nº de Cargos em Comissão e Melhores Critérios Para a Ocupação dos mesmos: os cargos comissionados no Brasil, Estados e Municípios são:

a) demasiadamente excessivos, tanto no Executivo como no Legislativo

b) usados como moeda de troca para apoio político entre partidos e entre Poderes, vide, por exemplo na União, a imensa sangria do PMDB e outros partidos aliados da base governista por indicação e ocupação de cargos em comissão no Poder Executivo (amplamente divulgada pela mídia, principalmente no primeiro ano do governo Dilma); tendo este número aumentado em dois anos cerca de 10% (vide meu TCC) e chegado a 23.579 (vinte três mil, quinhentos e cinquenta e nove) segundos dados publicados esse ano pelo próprio Ministério do Planejamento;

c) usados como origem de recursos direta e indiretamente para políticos e seus partidos: no primeiro caso cito o famoso dízimo do PT, para saber mais: Dízimo do PT cresce 700% na Era Lula; cúpula e eleitos dão R$ 3,6 mi em 2011. Já indiretamente, é público e notório que muitos políticos ao "darem" um cargo em comissão a um parente, amigo ou conhecido, querem ilegalmente "de volta", geralmente, 50% ou mais da remuneração que esses têm direito; o comissionado saca a quantia e entrega a mesma pessoalmente ou a algum assessor do político "padrinho".

Para saber mais sobre problemas relacionados a cargos em comissão bem como a solução para os mesmos indico aos Srs.(as) a leitura desses meus dois artigos: Problemas relacionados aos cargos comissionados! e (SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!


Fixação Constitucional de Nº Máximo de Ministérios e Secretárias Estudais e Municipais: pasmem os Srs., tendo por base a União, tem-se que o PT conseguiu a "façanha" de elevar o número de ministérios para um total de 39 (trinta e nove), sendo que no final do mandato do FHC já existiam absurdos 24 (vinte e quatro). 

Infelizmente, na prática, a maioria tem pouquíssima utilidade para os cidadãos e poderiam estar abrangidos em outros Ministérios de maior importância. No caso da União os mesmos custam absurdos 58,4 (quase cinquenta vírgula quatro) bilhões de reais por ano aos cofres públicos, vide matéria de O Globo de maio de 2013: A conta do inchaço de ministérios no governo Dilma.

Além do desnecessário grande gasto público, que poderia estar sendo destinado para construção de melhores escolas, hospitais e estradas; tem-se que vários cargos de Ministros de Estado (assim como os cargos em comissão) são usados como moedas de troca para apoio político da base aliada ao governo federal. Isso, infelizmente, se repete em todos Estados e Municípios do Brasil.

Solução: do exposto, entendo que deve haver uma limitação constitucional do número de Ministérios e Secretarias de Estados. Eu aconselharia:

a) União: máximo de nove Ministérios;

b) Estados: máximo de sete Secretarias de Estado

c) Municípios: máximo de cinco Secretarias de Município, sendo por exemplo: 

Educação e Esporte
Saúde e Assistência Social
Obras e Transporte
Planejamento, Orçamento e Gestão
Trabalho e Desenvolvimento Econômico


Resta claro, que também seria prudente (para solucionar este problema, bem como o de excessivos gastos com cargos comissionados, citado mais acima) uma atualização da Lei de Responsabilidade Fiscal, para reduzir o gasto com pessoal, que atualmente é muito elevado, sendo de 50% na União e 60% nos Estados e Municípios, com base na receita corrente líquida de cada ente da Federação.


Extinção de cargos comissionados de Assessor Parlamentar: infelizmente no Brasil o que temos é um grande número de assessores para cada parlamentar com salários bem gordos. Sendo que, não há necessidade nenhuma dos parlamentares terem assessores legislativos, pois estes na prática nada fazem e quando realmente trabalham, é porque ou o político não sabe legislar (ex.: Tiririca) ou não querem simplesmente trabalhar e acabam repassando o trabalho pro seu "pela-saco", opa, digo: assessor. 

Devemos, sim, ter políticos preparados (vide, parte do meu artigo de Reforma Eleitoral que fala sobre "Maior exigência de Nível de Escolaridade e de Honestidade para os Candidatos Políticos", além disso em vários países, destacando-se a Suécia, os parlamentares não tem assessores, vide os vídeos que postei no artigo: Pitacos, FIFA, Padrão Sueco e Foro Privilegiado!


Extinção de Verbas de Gabinete e Indenizações: ambas são regalias pros parlamentares que não têm a menor necessidade pro cidadão. Além disso, são um grande dispêndio de dinheiro público, nesse sentido, recomendo novamente o artigo acima bem como a visualização desse curto vídeo: Denúncia gastos parlamentares - Bom Dia Brasil TV Globo. A única coisa que parlamentares federais devem ter direito é de um modesto apartamento funcional no Padrão Sueco!


Redução Constitucional de salários de políticos: na Suécia, vereadores não recebem nada dos cofres públicos, simplesmente são cidadãos representantes que trabalham pelos demais cidadãos do seu Município, geralmente em casa com o auxílio da Internet. Isso é plenamente possível no Brasil, além disso salários de Prefeitos, Governadores, Vereadores, Deputados e Senadores devem ser drasticamente reduzidos e fixados ou limitados pela Constituição, até pra evitar grandes distorções como essas: Saiba os salários dos vereadores em todas as capitais do país.


(Atualização em 18/07/2013 às 05:20)


Criação de Obrigação de Cumprimento de Jornada de Trabalho para os Políticos: por mais absurdo que seja e apesar de ganharam muitíssimo bem, não há nenhuma lei ou ato normativo que obrigue o cumprimento de carga horário de trabalho por parte "da maioria" dos políticos, digo maioria porque pode existir alguma resolução de uma Câmara Municipal de uma cidade do Brasil que preveja isso, mas eu desconheço. Com isso, ajuda a entender, por exemplo, porque nossos Senadores e Deputados Federais praticamente não fazem seu mister principal, que é legislar. Deve sim ser publicada uma Emenda Constitucional que crie uma jornada de trabalho para todos os ocupantes de mandatos eletivos e obrigue o seu cumprimento por parte destes, prevendo inclusive o controle de ponto, de preferência pelo sistema biométrico. Faço aqui uso de parte das palavras que proferi em meu artigo sobre a necessidade de uma Nova Reforma do Judiciário:

1º - isso fere a nossa Constituição Federal que no caput do seu Art. 5º assim determina: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...";

2º - Chefes do Executivo e Parlamentares são agentes públicos como todos os demais, sendo muito bem pagos por sinal, não há nenhuma lógica e razoabilidade em desobrigá-los do cumprimento de carga horária. Como esperar cumpram seu papel para termos uma sociedade melhor, se os membros do Executivo e Legislativo, na prática cumprem uma carga horária bastante reduzida (de terça a quinta-feira em sua grande maioria);

3º - entendo que esta omissão do legislador em não fixar horários para tais autoridades também é imoral e ineficiente, ferindo assim mais uma vez a nossa Constituição que estabelece no caput do Art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".





P.S. --> Por não ser um assunto que tenho amplo domínio, sempre que puder, irei atualizar este artigo melhorando ou criando mais soluções específicas para esse tema vital.

Pro fim da corrupção (ou perto disso), além das Reformas Eleitoral e Política, entendo que ainda falta uma Reforma que é a do Judiciário, a qual deve estar atrelada a melhorias em leis processuais, sendo as mesmas alvo de um artigo meu posteriormente.

---------------------------------------//-------------------------------------

Atualizado em: 18/07/2013 às 05:20 nas "Soluções que combatem a impunidade dos políticos" e também nas "Soluções que cortam as benesses da classe política".

Corrigido gramaticamente em: 18/07/2013.