sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Educação: a única salvação de nossa nação!

Creio que seja consenso para todos os brasileiros que a qualidade da educação pública no Brasil vai de mal a pior!

Pontuarei as principais causas que fizeram um ensino público considerado bom/razoável (há algumas décadas) se tornar caótico; ato contínuo, adicionarei as respectivas soluções que entendo serem boas e viáveis para melhorar a qualidade das escolas públicas.

Antes, relato que a educação pública brasileira só melhorou após a Carta Maior de 1988 em seu aspecto quantitativo e somente em duas ocasiões:

a) na gestão do governo de FHC (1995-2002): com a criação do FUNDEF em 1996 e a adoção do programa “Toda Criança na Escola” houve um aumento de 8,9% no número de crianças de 4 a 17 anos matriculadas nas escolas. Em 1995 eram 78,6% de matriculados e sete anos depois, no último ano do mandato do PSDB (2002) este número saltou para 87,5%. Fonte: Indicadores da Educação - Meta 1: AtendimentoNove anos depois, com a gestão do PT esse crescimento perdeu o folego e no último ano levantado (2011) haviam 92% de matriculados, sendo que ainda há 3,6 milhões de crianças fora das escolas;

b) já a gestão do governo de Lula (2003-2010) teve como mérito (em minha opinião, o único feito positivo de toda sua gestão) a ampliação do ensino técnico e universitário com a extensão de Institutos Federais (antigas Escolas Técnicas) e Universidades Federais para alguns Municípios do Interior do Brasil, ampliando assim o número de vagas nesses cursos superiores.


PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA:





1 - FUNDEB e sua política de não reprovação – esta é a maior causa do péssimo ensino público que vemos aí, digo mais: sem dúvida alguma.

Antes de explicar esse problema, é prudente que eu faça uma análise dos dispositivos constitucionais sobre educação. Em relação às competências de cada ente federativo:

  • Todos entes podem criar e manter estabelecimentos de ensino em qualquer nível educacional;
  • Compete aos Municípios o ensino infantil (creches e pré-escolas) bem como o ensino fundamental (com prioridade);
  • Compete aos Estados o ensino médio (com prioridade) e o ensino fundamental (em colaboração aos Municípios);
  • Compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Deve-se entender que em 1988 o analfabetismo tinha péssimos índices no Brasil, daí que quando da publicação da Constituição Federal estava presente na ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) o seguinte artigo:

“Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.”

Oito anos depois em 1996 (governo do PSDB) com a publicação da Emenda Constitucional n.º 14, a redação desse artigo mudou e foi criado o FUNDEF:

“Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 1º A distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios a ser concretizada com parte dos recursos definidos neste artigo, na forma do disposto no art. 211 da Constituição Federal, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de natureza contábil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º O Fundo referido no parágrafo anterior será constituído por, pelo menos, quinze por cento dos recursos a que se referem os arts. 155, inciso II; 158, inciso IV; e 159, inciso I, alíneas "a" e "b"; e inciso II, da Constituição Federal, e será distribuído entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º A União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o § 1º, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)”

Dez anos se passaram, Lula era o Presidente da República e foi editada a Emenda Constitucional n.º 53 que novamente mudou a redação do artigo 60 da ADCT, dentro das alterações está a adoção do nome FUNDEB (no lugar de FUNDEF) - tendo estendido a aplicação dos recursos para toda educação básica (vai das creches as escolas de nível médio):

“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).  (Vide Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

 II - os Fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do art. 155; o inciso II do caput do art. 157; os incisos II, III e IV do caput do art. 158; e as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, e distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
...

V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
...

VII - a complementação da União de que trata o inciso V do caput deste artigo SERÁ de, no mínimo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no primeiro ano de vigência dos Fundos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no segundo ano de vigência dos Fundos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
c) R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no terceiro ano de vigência dos Fundos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
d) 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, a partir do quarto ano de vigência dos Fundos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).”

Desculpem-me pela transcrição de todos esses trechos, mas é essencial que vejamos que a intenção da União foi boa (aumentar os recursos para a educação pública). Todavia, regra geral: os gestores estaduais (governadores) costumam roubar ainda mais o dinheiro público (proporcionalmente) em relação ao Presidente da República, e por sua vez os gestores municipais (prefeitos) são os campeões da roubalheira, superando com folga os governadores.

Tanto o FUNDEF (antes) como o FUNDEB (hoje) fizeram com que a maioria dos prefeitos do Brasil exigissem que os professores e diretores das escolas aprovassem os alunos mesmo que estes fossem analfabetos, indisciplinados ou mesmo quando suas notas não seriam suficientes. E por quê? Ora, porque o FUNDEB manda mais recursos aos Municípios conforme o número de matrículas e é comprovado que a repetição de ano é um dos fatores que mais leva a evasão escolar (abandono da sala de aula) de estudantes no Brasil.

Observem essas notícias atuais:

Em 14/09/2014 no Estadão: “Fraudes no FUNDEB desviam recursos do fundo no País”, levantamento da CGU revelou que 73% das prefeituras fiscalizadas desviaram verbas por meio de fraudes em licitações;

Em 05/09/2014 na Veja: “Ideb 2013 revela estagnação no ensino fundamental e médio”, vejam esse trecho: “Os dados revelam que há estagnação nas duas etapas. Nos anos finais do fundamental e no médio, todos os indicadores gerais ficaram abaixo das metas previstas: isso inclui as médias nacional e das redes públicas (estaduais e municipais) e privadas.” Vale frisar que as metas por si só já eram modestas e mesmo assim não foram alcançadas.

Em 08/05/2014 na BBC: “Brasil se distancia de média mundial em ranking de educação”, em um ranking com 40 (quarenta) países o Brasil conseguiu a façanha de ficar em antepenúltimo, vejam trechos da matéria: “O Brasil aparece na 38ª posição do ranking, na frente de México e Indonésia – um avanço de um lugar, na comparação com a edição de 2012.”; “O Brasil piorou nas duas variáveis – tanto na capacidade cognitiva (de -2,01 para -2,06) quanto no sucesso escolar (de -0,94 para -1,08).”

Eu mesmo, quando era servidor de Cartório Eleitoral em Barreiros/PE, presenciei dois adolescentes (em momentos distintos) que foram realizar o alistamento eleitoral e estavam na 5ª (quinta) série, porém não sabiam nem escrever o nome. Isso mesmo, pasmem os Srs. e Sras., nem “desenhar” a sua assinatura - fato que até boa parte analfabetos de pai e mãe conseguem - os jovens não sabiam; resultado: tive que fazer o título eleitoral deles como analfabetos e eles “tiveram que tocar piano”.

Nesse sentido o PSDB criou um “Monstrinho-FUNDEF“ em 1996 quando obrigou os Estados a passaram recursos para os Municípios investirem no ensino fundamental (somente), e de modo residual (caso os Estados não conseguissem) vinculou a União a completar tais verbas, tudo com base no número de alunos matriculados. 

Já em 2006, o PT manteve a sistemática e apresentou ao Brasil o “Monstrão-FUNDEB” ao passo que estendeu a destinação de recursos a toda educação básica (do ensino infantil até o ensino médio) bem como vinculou a União a também sempre repassar recursos aos Municípios, conforme inciso VII do art. 60 da ADCT.

Enfim, o FUNDEB me deixa muito entristecido, penso que ele está piorando e muito a qualidade da educação no Brasil, além de estar jogando no ralo muito dinheiro público. E ainda somos obrigados a ver a União “querer tirar o seu da reta” ao passo que o Ministro da Educação, de modo totalmente equivocado, entende que é papel dos Tribunais de Contas dos Estados fiscalizarem as verbas do FUNDEB, vejam essa notícia de 15/09/2014: “Não temos competência para fiscalizar Fundeb- o ministro da Educação recomenda que a fiscalização do fundo seja feita pelostribunais de contas estaduais”. Cabe aos TCE’s sim fiscalizarem, Sr. Ministro, mas se tem dinheiro federal em jogo (e tem muito) compete também a União fiscalizar o uso de tais verbas públicas com a Polícia Federal, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União.


SOLUÇÃO – definitivamente não é acabar com o FUNDEB, pois a finalidade para que ele foi criado é nobre. Todavia, é claro que o “modos operandi” da transferência de recursos necessita ser alterada. Os Estados e a União devem mandar mais recursos para aquelas escolas e Municípios que se saírem melhor no IDEB ou em outras avaliações; e não como é feito hoje (com base no número de matrículas). E vou além, se a avaliação da escola for muito fraca, sou a favor até de uma intervenção de gestão na(s) escola(s) do Município(s), colocando-se provisoriamente gestores federais ou estaduais até que as irregularidades cometidas por prefeitos e diretores de escola sejam sanadas.


2 – Pouco investimento e muita roubalheira – a par do clima de impunidade que reina no Brasil para aqueles que têm dinheiro ou poder e reiteradamente roubam milhões dos cofres públicos, frisa-se que ainda se investe pouco na educação pública brasileira. O INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) é quem melhor levanta os dados de investimento em educação em relação ao PIB (somas das riquezas produzidas pelo país) sendo que no ano de 2011, último ano levantado, o investimento era de 6,1% do PIB número bem aquém dos 10% do PIB investidos por duas décadas na Coréia do Sul – que teve um grande salto na qualidade de sua educação pública, conforme já foi citado em meu blog em outro artigo. É visível a melhoria da indústria coreana após todo esse investimento: Samsung hoje lidera o mercado de telefonia móvel com aparelhos de alta tecnologia; Kia e Hyundai fazem carros bem mais modernos do que há algumas décadas, etc.

Resta claro, porém, que não basta apenas aumentar os recursos públicos em educação é preciso gastá-los com eficiência, mas essa é uma palavra que não existe no dicionário dos políticos. Penso que a roubalheira só irá cessar (ou diminuir substancialmente) se forem realizadas as três Reformas vitais para o Brasil: Eleitoral, Política e Judiciário, as quais já foram alvos de artigos deste blog.

Todavia, enquanto esses sonhos não se tornam realidade cabe aos entes federativos por meio dos seus órgãos de auditoria/controle/ fiscalização gerenciarem a efetiva aplicação do dinheiro público na educação. E cabe a Justiça condenar os envolvidos e assim foi feito aqui em Alagoas com a condenação de quatro prefeitos que desviaram verbas federais do FUNDEF entre 2001 e 2005, vejam: “Prefeitos alagoanos envolvidos na operação Gabiru são condenados pelo TRF – Recife”.

Na União, ainda bem que o exposto acima chega a ocorrer (algumas vezes) e os culpados são punidos. Mas nos Estados e nos Municípios, a corrupção e impunidade reinam. Órgãos como: Polícia Cívil, Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) e TJ (Tribunais de Justiça) nada veem e nada fazem. É triste, mas é verdade.

SOLUÇÃO – em relação aos maiores investimentos, é necessário que seja publicada uma emenda constitucional que garanta a efetiva aplicação de 10% ou mais do PIB na educação pública.

Quanto à roubalheira, é necessário que os competentes órgãos citados no paragrafo acima façam o seu papel. Um bom passo para conseguir tal “façanha” é eliminando substancialmente o número de cargos comissionados (já que é nítido que seus ocupantes só fazem “mamar”), bem como nomear mais servidores dos cargos efetivos necessários, lógico que após regular concurso público idôneo. Cito aqui o caso da Polícia Federal, que é um órgão muito bem quisto pelos brasileiros, mas que tem um efetivo bem reduzido.


3 – Desrespeito ao instituto do concurso público – infelizmente, há muitos professores contratados (terceirizados) e até mesmo temporários em diversos Municípios e Estados, tudo ocorrendo em claro desrespeito a Carta Maior que desde 1988 vincula o ingresso na carreira pública a aprovação no certame público.

Sou um total defensor do concurso público, tenho certeza que os alunos de escolas públicas que recebem ensinamentos de professores concursados conseguem aprender com bem mais qualidade do que aqueles seus colegas pagam matérias com professores contratados.

Aqui em Alagoas, o péssimo governador (Teotônio Vilela) não faz concurso público para professor do Estado e a maioria dos que lecionam são denominados "monitores" (que são terceirizados contratados ilegalmente). Tem "monitor" que já está há oito anos lecionando aqui em Alagoas. Fonte: professor concursado idôneo daqui do Estado, o qual me reservarei o direito constitucional de não revelá-lo.

SOLUÇÃO – similar à dada no tópico acima: é só fazer concurso público. A meu ver, é necessário que seja publicada uma Lei Complementar Federal que obrigue os órgãos e entidades públicas a:

a) realizarem concursos públicos;
b) nomearem os aprovados nos certames;
c) demandarem a aprovação de leis ordinárias ao Poder Legislativo, sempre que houver necessidade de criação de novos cargos públicos efetivos.


4 – Má gestão administrativa – a regra no Brasil é os políticos não governarem para o povo e sim para os seus “bolsos” e partidos. Todavia, existem aqueles raros gestores públicos honestos que tentam fazer o seu trabalho; só que o normal é que eles encontrem muitas dificuldades.

É vital que três pilares sejam mantidos para que haja uma educação pública de qualidade, sendo eles: 1-manutenção de professores concursados; 2-escolas com instalações adequadas; e 3-fornecimento de materiais didáticos e de merenda, vide figura abaixo.



Adendo: em outro artigo de minha autoria sobre saúde pública: “A Saúde Pública Nada Perfeita!", eu já tinha explicitado a questão do “tripé da boa administração”.

SOLUÇÃO – são as mesmas dadas no meu artigo supracitado, irei transcrever e adaptar:

  • Para que hajam adequadas instalações prediais nas escolas e bons laboratórios - adivinhem os Srs. quem geralmente está nos cargos de gestão/decisão estratégica? Eu respondo: quase sempre, são ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração pública. Se o governante colocar nesses cargos pelas-sacos, babões, raparigas, etc, aí que lasca tudo de vez. É necessário que tais cargos de planejamento/decisão sejam ocupados por pessoas qualificadas e com experiência em gestão pública na área de educação, garanto aos Srs. que não faltam servidores do quadro qualificados para serem bons gestores. Caso esses não sejam capacitados, que seja dada a devida capacitação. Caso não haja servidores efetivos, que seja realizado concurso público para nomeação dos mesmos.


  • Em relação ao material humano: professores e pessoal administrativo - é a solução apontada no tópico 3. – é só fazer concurso público e nomear!


  • Por fim, em relação ao material didático/escolar e merenda - uma maior divulgação dos governos no tocante a publicação de quantos desses materiais eram esperados nas escolas e quantos efetivamente foram disponibilizados aos estudantes. Devendo a Polícia Civil, a Federal e o Ministério Público atuarem constantemente na fiscalização do deslocamento e entrega desses materiais bem como na representação contra os criminosos responsáveis por desvios de qualquer ordem. Além disso, é essencial que hajam pessoas concursadas qualificadas no Ministério e Secretarias de Educação, pois é sabido que esses agentes públicos sabem realizar licitações com qualidade. Assim, haverá uma regularidade no fornecimento dos supracitadas materiais e com valores de mercado.



5 – PROUNI e a indústria de faculdades privadas – foi criado no governo Lula em 2005 e concede bolsas integrais e parciais (de 25 ou de 50%, a quem a renda familiar não ultrapasse a três salários mínimos) em cursos de graduação em instituições privadas.

Só que, “pra variar”, tudo que o PT toca vira merd@...ops, digo dá errado. O fato é que o governo petista “perdeu a mão” e vem reiteradamente aprovando a criação de diversas faculdades sem que as mesmas possuam a menor qualidade, tanto no corpo docente (professores), como no administrativo (funcionários de apoio). Enfim, o que o PT na prática está fazendo é meramente uma privatização do ensino superior no Brasil...o que convenhamos é uma grande hipocrisia de quem sempre “berrou” ser contra privatizações. Mas segundo os lunáticos-petistas isso não é verdade, do mesmo modo que não existe Mensalão e Petrolão, eles irão dizer que isso é “democratização” do ensino superior.

Como efeito colateral, o PT está evitando que péssimas é más faculdades de irem a falência, pois as mesmas recebem vultuosos incentivos fiscais do PROUNI e do FIES (financiamento do ensino superior, criado no governo FHC em 1999). Assim, essas faculdades privadas passam a agir como meras “vendedoras de diplomas”.

Resta claro, que não adianta nada ao estudante se formar em um péssimo curso, por exemplo, se pegarmos estudantes de Direito formados em faculdades, veremos que a quase totalidade dos mesmos não consegue passar no exame da OAB. E aos que tentam o mercado de trabalho (iniciativa privada), só penso que: ou os mesmos não conseguem empregos dignos; ou então acabam sendo demitidos por incompetência.

Além disso, a universidade pública está ficando cada vez mais afastada dos brasileiros menos favorecidos (pobres e classe média-baixa), que acabam se matando pra conseguir pagar parte da faculdade - isso mesmo, pois são pouquíssimas as bolsas integrais do PROUNI. O que ocorre hoje é que só os ricos chegam a um ensino público de qualidade (passam no ENEM/vestibular); já os pobres recebem um ensino digamos “duvidoso” em faculdades privadas e bem custoso aos seus bolsos.

Vendo de um modo mais prático: eu, você e todos brasileiros estamos pagando caro (dinheiro público) para que estudantes tenham um curso superior de péssima qualidade que não lhes inserirão adequadamente no mercado de trabalho; enquanto isso, só quem “enche o rabo” de grana são os donos de faculdades.

SOLUÇÃO – aprimorar o modo como é concedido o PROUNI. Mas, o mais importante é que o MEC faça o seu papel e exclua (e não apenas reprove) as faculdades que não tirarem nota satisfatória no ENADE. O Brasil necessita sim de formados em curso superior, mas não de pessoas que meramente “pegaram o diploma”.


6 – Defasagem do ensino público fundamental e médio em relação ao particular – muitos estudiosos entendem que a divisão da demanda por empregos é cíclica, estando ora mais favorável no setor público ora na iniciativa privada. Creio que isso é verdade para algumas carreiras/profissões; todavia, com certeza não procede para a educação básica. Atualmente, todo professor público no Brasil é um herói: ganha pouco, não tem estrutura para dar aula e ainda tem que aguentar agressões verbais e até físicas de alunos que não são nem expulsos nem reprovados (VALEU FUNDEB!).

A realidade é que o professor público, ainda ganha muito mal, mesmo com a publicação da Lei 11.738/2008 que criou um piso nacional de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para professores públicos da educação básica. Onde você acha que estão os melhores professores? Lógico que nos colégios particulares, lá eles ganham bem mais e ainda tem uma estrutura adequada para lecionarem suas matérias.

Pra piorar o cenário do ensino público básico, a realidade é que até hoje ainda há Estados e Municípios que ainda não pagam o piso nacional criado em 2008, resultado: greves e mais greves. A situação é demasiado caótica, dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (mês base de março de 2014) comprovam que mais da metade dos Estados (quatorze) ainda não cumprem integralmente a supracitada, seja no 'quantum' da remuneração, seja em relação a observância da hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor. Fonte: Saiba quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso.

Aqui no meu Estado querido, Alagoas, onde estou radicado a quase vinte anos, pra variar, o desgoverno de Teotônio Vilela não cumpre o valor do piso salarial. 

SOLUÇÃO – para diminuir a diferença em relação aos colégios particulares é necessário que os professores públicos sejam melhor remunerados. Isso resultará em profissionais mais estimulados para passarem os seus conhecimentos. Além disso, é vital que sejam implementados reforços de matérias disciplinares nas escolas, podendo tal ajuda se dar mediante o apoio de parcerias com a iniciativa privada e também com o 3º setor (ONG’s).


7 – Cotas para estudantes negros e para estudantes oriundos de escolas públicas – a Lei 12.711/2012 instituiu cotas raciais (para pretos, pardos e índios) de 50% das vagas em universidades federais e de 50% das vagas em institutos federais (antigas escolas técnicas); e, somente, de forma residual, cotas para estudantes que estudaram integralmente em escolas públicas: a) do ensino médio (vagas para universidades); e b) do ensino fundamental (vagas para institutos).

Sou totalmente contra a existência de qualquer cota, seja racial ou para oriundos de escolas públicos. Primeiro porque, nunca se deve permitir o nivelamento por baixo em qualquer nível educacional, você acaba atrasando o ensino de toda a turma por causa dos cotistas e isso fica ainda mais latente em cursos difíceis que são a maioria nas áreas de exatas e de saúde. Fora o fato, que em minha opinião, a cota vai contra o Princípio Constitucional da isonomia, penso que todos devem sempre ter a mesma chance de concorrência.

Em relação às cotas de educação pública, a minha crítica é ainda maior. Isso é simplesmente um dos maiores absurdos de todos os tempos, e tinha que ser obra desse governo demasiado incompetente e corrupto do PT. Dar cota para escolas públicas, por ex. no âmbito estadual, é simplesmente atestar que o Governo e seu respectivo Secretário de Educação são totalmente inaptos (pra não dizer burros) em conseguir prestar um ensino público decente; entendo que deveria ser obrigatório no caso que os mesmos não recebessem seus salários e ainda colocassem uma faixa na sede do seu governo atestando essa grande incompetência de não conseguir prestar um ensino de qualidade aos seus cidadãos.


SOLUÇÃO – fim das cotas já. Deixo claro, que com as soluções dos outros seis problemas com certeza teríamos uma concorrência leal e com igualdade de chances de aprovação para todos os estudantes, sejam eles oriundos de escolas públicas ou de colégios particulares.


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Atualização em: 27/09/2014 nas partes 3. "Desrespeito ao instituto do concurso público" e 6. "Defasagem do ensino público fundamental e médio em relação ao particular" .