Prelúdio
Antes de falar sobre este tema importantíssimo, gostaria de ressaltar
que:
1 – apesar das diversas soluções que irei apontar, entendo que
somente estas não iriam resolver totalmente os problemas da corrupção e da inadequada
representatividade dos detentores de mandados eletivos. Digo isto porque certos
institutos são praticamente imutáveis, destacando-se: capitalismo selvagem,
jeito esperto do “homem latino médio” e o pior de todos – o jeito malandro do “homem
brasileiro médio”, que é a eterna mania de vários brasileiros de sempre ganhar
vantagem em tudo, muitas vezes em detrimento de outras pessoas.
2 - uma melhora duradoura/permanente apenas se dará plenamente
caso haja um investimento pesado de todos os entes federativos numa educação
pública de qualidade; é óbvio que isto levaria de uma a várias gerações
(períodos de 15 a 20 anos) para se efetivar. Sendo clássico o exemplo da grande
melhora na qualidade da educação da Coréia do Sul, sendo que o governo desse
país investiu 10% do seu PIB na educação pública por duas décadas;
3 – ressalto que posso falar com alguma propriedade sobre o
tema, pois sou servidor da Justiça Eleitoral há quase nove anos, tendo
trabalhado mais de quatro anos no Cartório Eleitoral da 42ª Zona de Pernambuco
que era responsável por tudo relacionado ao cadastro de eleitores, filiação e
prestação de contas de partidos políticos, bem como a realização das Eleições e
análise de processos eleitorais nos municípios pernambucanos de Barreiros e São
José da Coroa Grande. Além disso, friso que este é um assunto que tenho muito
apreço em sempre aprender mais e mais;
4 – esclareço que em outro artigo falarei sobre a Reforma
Política, que aborda tudo relacionado aos agentes públicos já empossados
como membros de Poderes, sendo estes eleitos pelo voto popular, abrangendo desde
a Câmara Municipal até a Presidência da República;
Prezados leitores, sem mais delongas, conforme prometido
lhes apresento com muito orgulho o meu novo artigo:
A urgente e vital Reforma Eleitoral.
Adotarei a seguinte metodologia: trarei vários tópicos-soluções
abaixo explicando o que cada um representa e porque os modelos atuais não
funcionam adequadamente:
Financiamento
Público de Campanha: por mais absurdo que possa parecer termos o nosso
dinheiro suado para ser utilizado em campanhas eleitorais, esclareço que este
instituto é deveras mais idôneo e anticorrupto que o financiamento privado hoje
existente no Brasil. Pontos a considerar:
_ sou a favor de quantias bem pequenas para a realização de
todas as campanhas eleitorais, como ocorre no Japão onde um candidato ao cargo de
maior importância (Primeiro Ministro) desse país altamente desenvolvido só
consegue gastar os recursos públicos destinados a sua campanha para, por
exemplo, alugar um modesto carro de som e fazer seus discursos de projetos de
campanha com um microfone na mão;
_ atualmente já é utilizado dinheiro público em campanha
mediante destinação do Fundo Partidário (inciso II do artigo 44 da Lei n°
9.096/95 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos);
_ o sistema atual é deprimente de tão corrupto que é, pois quase
a totalidade dos nossos “belos” políticos arrecadam quantias muitas vezes
milionárias com empreiteiras, outras empresas grandes de outros ramos, bem como
pessoas físicas; sendo que muitos dos doadores não são de boa fé e os mesmos só
“investem” nos candidatos que irão lhe devolver o seu investimento multiplicado
em dobro, assim que estes assumirem os seus mandatos. Em resumo: o sistema de financiamento privado faz com
que os políticos fiquem com o “rabo preso” com os corruptores desde a campanha
eleitoral até o fim do seu mandato.
Voto Distrital:
defendido dentro outras brasileiros ilustres, como o Ministro Joaquim
Barbosa, o voto distrital apesar de não ser perfeito (e o que nessa vida é?), diferentemente
do voto proporcional, este sistema de votação tem como principal característica
o fato parlamentares (Poder Legislativo) serem eleitos por maioria simples em
determinadas regiões demográficas (distritos), o que traz o seu maior benefício
que é o de trazer o eleitor mais perto do político, fortalecendo assim a
conexão entre representante e representado, sendo este cobrado com maior eficiência
pela cidadão. Há ainda um benefício secundário que é o de redução de gastos da
campanha eleitoral, já que esta só pode ser feito dentro do distrito. Assim, em
conjunto com o financiamento público, o voto distrital age como “mão na roda”
para a urgente redução dos gastos de campanha eleitorais.
Fim do Horário Político
Gratuito: com o fim da exibição de showmícios e distribuição de camisetas
e brindes pelos partidos/candidatos imposto pela Lei 11.300/2006 – Mini-Reforma
Eleitoral, muitos gastos de campanha foram em grande parte direcionados para grandes
empresas de publicidade que fazem uso de muitas animações e edições gráficas de
1º mundo para endeusar os “nossos santos políticos”. Não há nada que justifique
o gasto de quantias exorbitantes para se vender a embalagem e não o conteúdo
dos políticos. Os brasileiros ficam sem saber as idéias dos candidatos, para em
contrapartida os verem todos bonitinhos e com discursos feitos por marketeiros
profissionais. Vale ressaltar, que nos Estados Unidos, por exemplo, não há este
tipo de propaganda política.
Maior Combate ao ‘Curral-Eleitoral’:
quem leu meu TCC, infelizmente, sabe que, conforme dados de 2005 do IBGE, 75%
(setenta e cinco por cento) dos brasileiros acima de quinze anos é analfabeta
funcional. Nesse contexto e conhecendo um pouco da realidade das Eleições no
Brasil, é fato que muitos dos votos populares são simplesmente comprados pelos
políticos; seja diretamente (dinheiro vivo), seja indiretamente (cestas
básicas, consultas médicas, promessas de cargos comissionados, etc.). Do
exposto, é necessário que seja editada uma Lei Federal que crie uma verdadeira e
imensa força tarefa federal composta por policiais civis, militares e federais,
delegados, peritos, auditores fiscais, promotores e um grupo de cidadãos
previamente escolhidos pela população para fiscalizar e prender os candidatos
que ainda insistem nessa horrível prática.
Quadro Próprio de Magistrados Eleitorais e de Membros do Ministério
Público Eleitorais: já ouvi várias vezes, até de pessoas esclarecidas,
o questionamento (quase afirmação): “Mas o TRE ( a Justiça Eleitoral) é
Estadual? Não é?”, daí eu respondia: “Não, é uma Justiça Federal!”. Algumas
vezes, eu ficava até meio chateado, mas analisando bem é totalmente
compreensível que as pessoas façam este questionamento. Vejamos:
_ a Justiça Eleitoral faz parte do organograma da Justiça da
União, juntamente com as Justiças Trabalhista, Militar e Federal (comum);
_ em contrapartida, todo Juiz Eleitoral é um Juiz de Direito
investido nas atribuições de Juiz Eleitoral, assim deixo claro a todos aqui que
não existe uma carreira nem concurso público para Juiz Eleitoral;
_ a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é em quase
sua totalidade de magistrados estaduais já que: o Presidente e o
Vice-Presidente são Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, há ainda
mais dois Juízes de Direto Estaduais, dois advogados e somente um Desembargador
Federal ou Juiz Federal (quando o Estado não é sede de TRF).
Toda regra tem sua exceção, mas é com pesar que falo com
propriedade que o sistema acima não funciona, pois:
_ diante de inúmeros problemas que irei relatar um artigo
sobre “Reforma do Judiciário”, é fato que a Justiça Estadual é demasiadamente
lenta e seus magistrados são deveras sobrecarregados. Daí a Carta Magna vem e
ainda gera uma demanda extra para esses Juízes sendo que a matemática,
simplesmente, não bate, fica impossível de julgar processos eleitorais com a
necessária celeridade que tais ações demandam;
_ alguns Juízes de Direito investidos na função de Juiz de
Eleitoral, não se interessam por Direito Eleitoral, não sei se pela falta de
tempo ou outro motivo qualquer; assim, os mesmos “deixam” muito trabalho de sua
competência nas mãos do Chefe de Cartório Eleitoral e dos demais servidores da
1ª instância. Só não deixam de receber uma polpuda gratificação eleitoral dos
cofres da União da ordem de exatos R$ 3.665,87 (três mil, seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Do exposto visando melhorar, a realização das Eleições bem
como trazer um melhor julgamento para os processos eleitorais é vital que seja
criado o cargo federal de Juiz Eleitoral. Sou a favor também de que fosse ampliada
e conjugadas as jurisdições eleitorais hoje existentes. Podendo as mesmas ser similares
as jurisdições trabalhistas ou até mesmo maiores.
Tomando como exemplo o Estado
de Alagoas que hoje tem 55 (cinquenta e cinco) Zonas Eleitorais, teríamos uma
redução para 22 (vinte e duas) ZE’s (que é hoje o número existente de Varas
Trabalhistas) ou até menos, assim a Carta Magna deverá criar no Estado de
Alagoas 22 cargos federais de Juiz Eleitoral a serem providos mediante concurso
público.
Ressalto desde já que as instalações dos Cartórios Eleitorais
devem ser mantidas, pois os mesmos trazem um atendimento local para eleitores e
partidos políticos. Ressalto que também sou a favor da criação de cargos de Membros
do Ministério Público Eleitorais nos moldes do que foi exposto acima.
Ampliação do Quadro de Servidores da Justiça Eleitoral: apesar
da Constituição Federal determinar que o meio para o ingresso nos cargos
públicos deve se dar via concurso público, vale ressaltar que até o ano de 2004
(dois mil e quatro) não existiam os cargos de Técnico Judiciário e de Analista
Judiciário nas Zonas Eleitorais.
Não me pergunte como, mas as Eleições eram feitas por
servidores requisitados (sendo estes municipais em grande parte) com o apoio de
servidores do quadro dos TRE’s lotados nas Sedes (2ª instâncias). Os maiores
problemas que ocorriam, é que alguns servidores municipais tinham ligações
políticas e de amizade com prefeitos e vereadores e não raro aconteciam casos
de corrupção com participação de requisitados.
Somente com a Edição da Lei 10.482/2004 é que foram criados
um cargo de Técnico e um de Analista em cada Cartório Eleitoral. Mas o número é
insuficiente e ainda há muitos requisitados trabalhando nas primeiras instâncias
da Justiça Eleitoral. Logo, é preciso que sejam criados mais cargos de
servidores para a Justiça Eleitoral, pois a qualidade destes servidores
públicos federais não se compara, com todo respeito, a maioria dos servidores
requisitados.
Com a adoção dessa medida juntamente com a criação do cargo federal de Juiz Eleitoral, com
certeza, teríamos uma grande redução no prazo de julgamento de ações eleitorais (AIJE, AIME, RECD e
Prestação de Contas de Campanha) as quais podem cassar o mandato de candidatos que
ajam com corrupção e ilegalidade em suas campanhas eleitorais. Assim, provavelmente não seriam necessárias alterações
na legislação processual eleitoral visando reduzir os supracitados prazos.
Maior exigência de
Nível de Escolaridade e de Honestidade para os Candidatos Políticos: a
fim de tratar este tema reproduzo aqui à íntegra do 5º Capítulo do meu TCC:
A Constituição Federal, no
Capítulo de Direitos Políticos, com exceção da exigência da idade mínima
necessária para a posse nos cargos eletivos e a vedação para a elegibilidade
dos analfabetos, não impõe nenhuma exigência que venha realmente a contribuir para
a elevação do nível de qualidade técnica dos candidatos a detentores de
mandatos eletivos em nosso país, apesar da grande importância que qualquer
mandato eletivo (de vereador até presidente da república) tem para o
desenvolvimento da nação.
A jurisprudência da Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade
entende como cidadão alfabetizado (não analfabeto) aquele que no registro de
candidatura apresentar comprovante de escolaridade ou esteja de acordo com o
Art. 29, IV, § 2º, da Resolução TSE nº 22.717
(BRASIL, 2008), que segue transcrito: “A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser
suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização
do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.”.
A Carta Maior em seu Art. 14, §4º, apenas menciona: “São inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos”, assim o TSE e os TRE’s não podem adotar um
critério mais rígido para evitar que candidatos realmente analfabetos registrem
suas candidaturas. Logo, não é possível que adotar, para fins de elegibilidade,
nem o critério de alfabetismo funcional, que pode ser definido adequadamente
pelo artigo: “Alfabetismo funcional no município de São Paulo” (RIBEIRO, 1997),
nas palavras da pesquisadora Vera Ribeiro:
A ampla disseminação do termo analfabetismo funcional em âmbito mundial
deveu-se basicamente à ação da UNESCO, que adotou o termo na definição de
alfabetização que propôs, em 1978, visando padronizar as estatísticas
educacionais e influenciar as políticas educativas dos países membros. A
definição de alfabetização que a UNESCO propusera em 1958 fazia referência à
capacidade de ler compreensivamente ou escrever um enunciado curto e simples
relacionado a sua vida diária. Vinte anos depois, a mesma UNESCO proporia outra
definição, qualificando a alfabetização de funcional quando suficiente para que
os indivíduos possam inserir-se adequadamente em seu meio, sendo capazes
desempenhar tarefas em que a leitura, a escrita e o cálculo são demandados para
o seu próprio desenvolvimento e para o desenvolvimento de sua comunidade.
Segundo pesquisa do Ibope, realizada no ano de dois mil e cinco e
divulgada no portal de notícias Terra, 75% (setenta e cinco por cento) da
população brasileira com mais de quinze anos é analfabeta funcional (IBOPE: 75%
da população não sabe ler direito, 2005). Diante desse número tão expressivo, é
de se esperar que inúmeros candidatos que já foram eleitos em no Brasil foram
ou ainda são analfabetos funcionais. Logo, resta claro, que a qualidade dos
políticos deste país seria melhor caso fossem exigidos níveis de escolaridade
mais altos de todos candidatos a mandatos eletivos.
Já a Lei Complementar nº 135, de quatro de junho de 2010, conhecida
como Lei do Ficha Limpa, que foi oriunda de projeto de lei de iniciativa
popular, trouxe avanços para a escolha de políticos mais honestos. A mesma veda
o registro de candidatura ou diplomação de candidato que tenha sido condenado
por órgão colegiado (mesmo sem ter havido o trânsito em julgado). Contudo, essa
lei, tão importante, não foi aprovada conforme o seu projeto original, o qual
previa que qualquer condenação, mesmo de 1ª instância, já bastava para impedir
o acesso de políticos desonestos aos mandatos eletivos.
Bom, para a solução deste tópico
cito também parte da conclusão do meu trabalho de pós-graduação: “a solução de mais este problema, que aumenta
a ineficiência dos serviços públicos, está na alteração do Art. 14, §4º, da
Carta Magna, nos termos de definir como inelegíveis (além dos inalistáveis) os
candidatos a prefeitos e vereadores que não tiverem o ensino médio completo,
bem como os candidatos aos demais cargos que não tiverem ensino superior
completo, por exemplo.
Reitero aqui, que há soluções de curto, médio e longo prazo como mencionei anteriormente no meu artigo: "(SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!"
Prezados, por favor, comentem e compartilhem.
O Brasil precisa mesmo de uma reforma, inclusive na mentalidade de seus gestores. É muito vandalismo com nossos direitos!
ResponderExcluirConcordo Vanessa!
ExcluirEles sim é que são os vândalos!
Obrigado pela participação!