segunda-feira, 24 de junho de 2013

A urgente e vital Reforma Eleitoral.


Prelúdio




Antes de falar sobre este tema importantíssimo, gostaria de ressaltar que:

1 – apesar das diversas soluções que irei apontar, entendo que somente estas não iriam resolver totalmente os problemas da corrupção e da inadequada representatividade dos detentores de mandados eletivos. Digo isto porque certos institutos são praticamente imutáveis, destacando-se: capitalismo selvagem, jeito esperto do “homem latino médio” e o pior de todos – o jeito malandro do “homem brasileiro médio”, que é a eterna mania de vários brasileiros de sempre ganhar vantagem em tudo, muitas vezes em detrimento de outras pessoas.

2 - uma melhora duradoura/permanente apenas se dará plenamente caso haja um investimento pesado de todos os entes federativos numa educação pública de qualidade; é óbvio que isto levaria de uma a várias gerações (períodos de 15 a 20 anos) para se efetivar. Sendo clássico o exemplo da grande melhora na qualidade da educação da Coréia do Sul, sendo que o governo desse país investiu 10% do seu PIB na educação pública por duas décadas;

3 – ressalto que posso falar com alguma propriedade sobre o tema, pois sou servidor da Justiça Eleitoral há quase nove anos, tendo trabalhado mais de quatro anos no Cartório Eleitoral da 42ª Zona de Pernambuco que era responsável por tudo relacionado ao cadastro de eleitores, filiação e prestação de contas de partidos políticos, bem como a realização das Eleições e análise de processos eleitorais nos municípios pernambucanos de Barreiros e São José da Coroa Grande. Além disso, friso que este é um assunto que tenho muito apreço em sempre aprender mais e mais;

4 – esclareço que em outro artigo falarei sobre a Reforma Política, que aborda tudo relacionado aos agentes públicos já empossados como membros de Poderes, sendo estes eleitos pelo voto popular, abrangendo desde a Câmara Municipal até a Presidência da República;

Prezados leitores, sem mais delongas, conforme prometido lhes apresento com muito orgulho o meu novo artigo:

 A urgente e vital Reforma Eleitoral.



Adotarei a seguinte metodologia: trarei vários tópicos-soluções abaixo explicando o que cada um representa e porque os modelos atuais não funcionam adequadamente:

Financiamento Público de Campanha: por mais absurdo que possa parecer termos o nosso dinheiro suado para ser utilizado em campanhas eleitorais, esclareço que este instituto é deveras mais idôneo e anticorrupto que o financiamento privado hoje existente no Brasil. Pontos a considerar:

_ sou a favor de quantias bem pequenas para a realização de todas as campanhas eleitorais, como ocorre no Japão onde um candidato ao cargo de maior importância (Primeiro Ministro) desse país altamente desenvolvido só consegue gastar os recursos públicos destinados a sua campanha para, por exemplo, alugar um modesto carro de som e fazer seus discursos de projetos de campanha com um microfone na mão;

_ atualmente já é utilizado dinheiro público em campanha mediante destinação do Fundo Partidário (inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.096/95 – conhecida como Lei dos Partidos Políticos);

_ o sistema atual é deprimente de tão corrupto que é, pois quase a totalidade dos nossos “belos” políticos arrecadam quantias muitas vezes milionárias com empreiteiras, outras empresas grandes de outros ramos, bem como pessoas físicas; sendo que muitos dos doadores não são de boa fé e os mesmos só “investem” nos candidatos que irão lhe devolver o seu investimento multiplicado em dobro, assim que estes assumirem os seus mandatos. Em resumo: o sistema de financiamento privado faz com que os políticos fiquem com o “rabo preso” com os corruptores desde a campanha eleitoral até o fim do seu mandato.

Voto Distrital: defendido dentro outras brasileiros ilustres, como o Ministro Joaquim Barbosa, o voto distrital apesar de não ser perfeito (e o que nessa vida é?), diferentemente do voto proporcional, este sistema de votação tem como principal característica o fato parlamentares (Poder Legislativo) serem eleitos por maioria simples em determinadas regiões demográficas (distritos), o que traz o seu maior benefício que é o de trazer o eleitor mais perto do político, fortalecendo assim a conexão entre representante e representado, sendo este cobrado com maior eficiência pela cidadão. Há ainda um benefício secundário que é o de redução de gastos da campanha eleitoral, já que esta só pode ser feito dentro do distrito. Assim, em conjunto com o financiamento público, o voto distrital age como “mão na roda” para a urgente redução dos gastos de campanha eleitorais.

Fim do Horário Político Gratuito: com o fim da exibição de showmícios e distribuição de camisetas e brindes pelos partidos/candidatos imposto pela Lei 11.300/2006 – Mini-Reforma Eleitoral, muitos gastos de campanha foram em grande parte direcionados para grandes empresas de publicidade que fazem uso de muitas animações e edições gráficas de 1º mundo para endeusar os “nossos santos políticos”. Não há nada que justifique o gasto de quantias exorbitantes para se vender a embalagem e não o conteúdo dos políticos. Os brasileiros ficam sem saber as idéias dos candidatos, para em contrapartida os verem todos bonitinhos e com discursos feitos por marketeiros profissionais. Vale ressaltar, que nos Estados Unidos, por exemplo, não há este tipo de propaganda política.

Maior Combate ao ‘Curral-Eleitoral’: quem leu meu TCC, infelizmente, sabe que, conforme dados de 2005 do IBGE, 75% (setenta e cinco por cento) dos brasileiros acima de quinze anos é analfabeta funcional. Nesse contexto e conhecendo um pouco da realidade das Eleições no Brasil, é fato que muitos dos votos populares são simplesmente comprados pelos políticos; seja diretamente (dinheiro vivo), seja indiretamente (cestas básicas, consultas médicas, promessas de cargos comissionados, etc.). Do exposto, é necessário que seja editada uma Lei Federal que crie uma verdadeira e imensa força tarefa federal composta por policiais civis, militares e federais, delegados, peritos, auditores fiscais, promotores e um grupo de cidadãos previamente escolhidos pela população para fiscalizar e prender os candidatos que ainda insistem nessa horrível prática.

 Quadro Próprio de Magistrados Eleitorais e de Membros do Ministério Público Eleitorais: já ouvi várias vezes, até de pessoas esclarecidas, o questionamento (quase afirmação): “Mas o TRE ( a Justiça Eleitoral) é Estadual? Não é?”, daí eu respondia: “Não, é uma Justiça Federal!”. Algumas vezes, eu ficava até meio chateado, mas analisando bem é totalmente compreensível que as pessoas façam este questionamento. Vejamos:

_ a Justiça Eleitoral faz parte do organograma da Justiça da União, juntamente com as Justiças Trabalhista, Militar e Federal (comum);

_ em contrapartida, todo Juiz Eleitoral é um Juiz de Direito investido nas atribuições de Juiz Eleitoral, assim deixo claro a todos aqui que não existe uma carreira nem concurso público para Juiz Eleitoral;

_ a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é em quase sua totalidade de magistrados estaduais já que: o Presidente e o Vice-Presidente são Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, há ainda mais dois Juízes de Direto Estaduais, dois advogados e somente um Desembargador Federal ou Juiz Federal (quando o Estado não é sede de TRF).

Toda regra tem sua exceção, mas é com pesar que falo com propriedade que o sistema acima não funciona, pois:

_ diante de inúmeros problemas que irei relatar um artigo sobre “Reforma do Judiciário”, é fato que a Justiça Estadual é demasiadamente lenta e seus magistrados são deveras sobrecarregados. Daí a Carta Magna vem e ainda gera uma demanda extra para esses Juízes sendo que a matemática, simplesmente, não bate, fica impossível de julgar processos eleitorais com a necessária celeridade que tais ações demandam;

_ alguns Juízes de Direito investidos na função de Juiz de Eleitoral, não se interessam por Direito Eleitoral, não sei se pela falta de tempo ou outro motivo qualquer; assim, os mesmos “deixam” muito trabalho de sua competência nas mãos do Chefe de Cartório Eleitoral e dos demais servidores da 1ª instância. Só não deixam de receber uma polpuda gratificação eleitoral dos cofres da União da ordem de exatos R$ 3.665,87 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Do exposto visando melhorar, a realização das Eleições bem como trazer um melhor julgamento para os processos eleitorais é vital que seja criado o cargo federal de Juiz Eleitoral. Sou a favor também de que fosse ampliada e conjugadas as jurisdições eleitorais hoje existentes. Podendo as mesmas ser similares as jurisdições trabalhistas ou até mesmo maiores. 

Tomando como exemplo o Estado de Alagoas que hoje tem 55 (cinquenta e cinco) Zonas Eleitorais, teríamos uma redução para 22 (vinte e duas) ZE’s (que é hoje o número existente de Varas Trabalhistas) ou até menos, assim a Carta Magna deverá criar no Estado de Alagoas 22 cargos federais de Juiz Eleitoral a serem providos mediante concurso público.

Ressalto desde já que as instalações dos Cartórios Eleitorais devem ser mantidas, pois os mesmos trazem um atendimento local para eleitores e partidos políticos. Ressalto que também sou a favor da criação de cargos de Membros do Ministério Público Eleitorais nos moldes do que foi exposto acima.

 Ampliação do Quadro de Servidores da Justiça Eleitoral: apesar da Constituição Federal determinar que o meio para o ingresso nos cargos públicos deve se dar via concurso público, vale ressaltar que até o ano de 2004 (dois mil e quatro) não existiam os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário nas Zonas Eleitorais.

Não me pergunte como, mas as Eleições eram feitas por servidores requisitados (sendo estes municipais em grande parte) com o apoio de servidores do quadro dos TRE’s lotados nas Sedes (2ª instâncias). Os maiores problemas que ocorriam, é que alguns servidores municipais tinham ligações políticas e de amizade com prefeitos e vereadores e não raro aconteciam casos de corrupção com participação de requisitados.

Somente com a Edição da Lei 10.482/2004 é que foram criados um cargo de Técnico e um de Analista em cada Cartório Eleitoral. Mas o número é insuficiente e ainda há muitos requisitados trabalhando nas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral. Logo, é preciso que sejam criados mais cargos de servidores para a Justiça Eleitoral, pois a qualidade destes servidores públicos federais não se compara, com todo respeito, a maioria dos servidores requisitados.

Com a adoção dessa medida juntamente com a criação do cargo federal de Juiz Eleitoral, com certeza, teríamos uma grande redução no prazo de julgamento de ações eleitorais (AIJE, AIME, RECD e Prestação de Contas de Campanha) as quais podem cassar o mandato de candidatos que ajam com corrupção e ilegalidade em suas campanhas eleitorais. Assim, provavelmente não seriam necessárias alterações na legislação processual eleitoral visando reduzir os supracitados prazos.

Maior exigência de Nível de Escolaridade e de Honestidade para os Candidatos Políticos: a fim de tratar este tema reproduzo aqui à íntegra do 5º Capítulo do meu TCC:

 A Constituição Federal, no Capítulo de Direitos Políticos, com exceção da exigência da idade mínima necessária para a posse nos cargos eletivos e a vedação para a elegibilidade dos analfabetos, não impõe nenhuma exigência que venha realmente a contribuir para a elevação do nível de qualidade técnica dos candidatos a detentores de mandatos eletivos em nosso país, apesar da grande importância que qualquer mandato eletivo (de vereador até presidente da república) tem para o desenvolvimento da nação.

A jurisprudência da Justiça Eleitoral para fins de elegibilidade entende como cidadão alfabetizado (não analfabeto) aquele que no registro de candidatura apresentar comprovante de escolaridade ou esteja de acordo com o Art. 29, IV, § 2º, da Resolução TSE nº 22.717  (BRASIL, 2008), que segue transcrito: “A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.”. A Carta Maior em seu Art. 14, §4º, apenas menciona: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”, assim o TSE e os TRE’s não podem adotar um critério mais rígido para evitar que candidatos realmente analfabetos registrem suas candidaturas. Logo, não é possível que adotar, para fins de elegibilidade, nem o critério de alfabetismo funcional, que pode ser definido adequadamente pelo artigo: “Alfabetismo funcional no município de São Paulo” (RIBEIRO, 1997), nas palavras da pesquisadora Vera Ribeiro:

            A ampla disseminação do termo analfabetismo funcional em âmbito mundial deveu-se basicamente à ação da UNESCO, que adotou o termo na definição de alfabetização que propôs, em 1978, visando padronizar as estatísticas educacionais e influenciar as políticas educativas dos países membros. A definição de alfabetização que a UNESCO propusera em 1958 fazia referência à capacidade de ler compreensivamente ou escrever um enunciado curto e simples relacionado a sua vida diária. Vinte anos depois, a mesma UNESCO proporia outra definição, qualificando a alfabetização de funcional quando suficiente para que os indivíduos possam inserir-se adequadamente em seu meio, sendo capazes desempenhar tarefas em que a leitura, a escrita e o cálculo são demandados para o seu próprio desenvolvimento e para o desenvolvimento de sua comunidade.

Segundo pesquisa do Ibope, realizada no ano de dois mil e cinco e divulgada no portal de notícias Terra, 75% (setenta e cinco por cento) da população brasileira com mais de quinze anos é analfabeta funcional (IBOPE: 75% da população não sabe ler direito, 2005). Diante desse número tão expressivo, é de se esperar que inúmeros candidatos que já foram eleitos em no Brasil foram ou ainda são analfabetos funcionais. Logo, resta claro, que a qualidade dos políticos deste país seria melhor caso fossem exigidos níveis de escolaridade mais altos de todos candidatos a mandatos eletivos. 

Já a Lei Complementar nº 135, de quatro de junho de 2010, conhecida como Lei do Ficha Limpa, que foi oriunda de projeto de lei de iniciativa popular, trouxe avanços para a escolha de políticos mais honestos. A mesma veda o registro de candidatura ou diplomação de candidato que tenha sido condenado por órgão colegiado (mesmo sem ter havido o trânsito em julgado). Contudo, essa lei, tão importante, não foi aprovada conforme o seu projeto original, o qual previa que qualquer condenação, mesmo de 1ª instância, já bastava para impedir o acesso de políticos desonestos aos mandatos eletivos.

Bom, para a solução deste tópico cito também parte da conclusão do meu trabalho de pós-graduação: “a solução de mais este problema, que aumenta a ineficiência dos serviços públicos, está na alteração do Art. 14, §4º, da Carta Magna, nos termos de definir como inelegíveis (além dos inalistáveis) os candidatos a prefeitos e vereadores que não tiverem o ensino médio completo, bem como os candidatos aos demais cargos que não tiverem ensino superior completo, por exemplo.




Ufa!!! Por fim, opino novamente que a solução para a resolução de todos os problemas supracitados está na publicação de emendas constitucionais, bem como de novas leis complementares tendo em vista que, por exemplo, o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos têm status de LC's.

Reitero aqui, que há soluções de curto, médio e longo prazo como mencionei anteriormente no meu artigo: "(SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!"


Prezados, por favor, comentem e compartilhem.

2 comentários:

  1. O Brasil precisa mesmo de uma reforma, inclusive na mentalidade de seus gestores. É muito vandalismo com nossos direitos!

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    1. Concordo Vanessa!

      Eles sim é que são os vândalos!

      Obrigado pela participação!

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