Após o post de abertura do blog, tenho o prazer de apresentar aos amigos um artigo que foi elaborado por mim há mais de dois anos.
O título e o conteúdo dele são os mesmo do 1º Capítulo do TCC de minha pós-graduação em Direito Público pela Universidade Anhanguera-LFG.
Espero que gostem e, por favor, comentem! =-)
Problemas relacionados aos cargos
comissionados
Os cargos comissionados estão
previstos em nosso ordenamento jurídico no inciso II do artigo 37 da CF que
prevê que os mesmos são declarados em lei de livre nomeação ou exoneração. Já o
inciso V, do mesmo artigo, ressalta que os cargos em comissão serão preenchidos
por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lendo
os supracitados incisos e conhecendo um pouco da realidade do serviço público
brasileiro, se torna fácil identificar pelo menos dois problemas quantitativos
e um problema qualitativo relacionados a esta espécie de agente público em
nosso país, todos relacionados a aspectos constitucionais.
O
primeiro problema numérico está na quantia excessiva de cargos comissionados em
toda administração pública brasileira. Segundo levantamento do site de
utilidade pública: “Contas Abertas” (COSTA, 2011), só a Presidenta da
República, Senhora Dilma Rousseff, tem a sua disposição hoje 21.768 (vinte e um
mil, setecentos e sessenta e oito) cargos comissionados. Já conforme o artigo:
“Elevado número de cargos em comissão
facilita o nepotismo” (DEDA, 2008), publicado em setembro de 2008 pelo
portal Gazeta do Povo, o total de cargos comissionados no Poder Executivo da
União nessa época era de cerca de 21,5 mil; número bem elevado em comparação
aos 9.051 (nove mil e cinquenta e um) cargos comissionados existentes nos
Estados Unidos da América na mesma data; sendo este problema ainda mais
destacado quando se trata de comparações com países como Alemanha e França,
onde só há aproximadamente 500 cargos comissionados em cada país. Ainda, segundo
a mesma obra, 45% e 27% do número total de servidores do Senado e da Câmara dos
Deputados, respectivamente, são ocupados por funcionários comissionados
(segundo informações repassadas pelas próprias casas legislativas); situação
que também se repete nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. A
Constituição Federal não impõe um limite numérico à criação de cargos
comissionados, apenas se limita a dizer que os cargos em comissão devem ser
definidos em lei. Assim, o que se vê hoje no Brasil é um excesso de cargos
comissionados sem a correspondente necessidade prática de exercício de tantas
atribuições de direção, chefia e assessoramento. É o caso de algumas áreas do
serviço público, por exemplo: saúde, educação, segurança, sistema carcerário etc.,
que têm um elevado número de ocupantes de cargo em comissão (diretores, chefes
e assessores) e nem por isso prestam serviços adequados aos cidadãos.
O
outro problema quantitativo está no fato de a própria CF não garantir um
percentual alto para nomeações de cargos comissionados por servidores de
carreira, deixando a critério de legislação infraconstitucional a estipulação
desse percentual. Assim, nada impede que a Câmara Municipal de um Município,
por exemplo, fixe o percentual mínimo de ocupação para servidores de carreira
em um valor bem pequeno, em torno de 10 a 20%, por exemplo. Quando isso ocorre,
geralmente há o efeito colateral de causar um grande desestimulo ao
desenvolvimento dos servidores ou empregados públicos de carreira, já que
poucos deles irão fazer jus ao recebimento da tão almejada gratificação. Além
disso, a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira é
benéfica, já que os mesmos têm experiência na execução de atos administrativos
nos seus órgãos ou entidades públicas e conhecem a rotina laboral de seus
colegas de trabalho, tornando-os excelentes candidatos para ocuparem funções de
direção, chefia e assessoramento.
Antes
da abordagem do problema qualitativo, faz-se necessário explicar as supostas
razões do fato de os cargos comissionados serem de livre nomeação e exoneração.
Os políticos, tradicionalmente, alegam basicamente duas razões para isso. A
primeira estaria ligada ao fato de o cargo em comissão ser um cargo de
confiança do membro de Poder, cabendo ao mesmo optar por alguém que realmente
seja de sua confiança. Já a segunda razão está na afirmação de que, em tese, o
cargo em comissão exige altas qualificações técnicas do seu ocupante e que não
seria possível encontrar servidores de carreira com essas qualidades. Diante
desse cenário, a Administração Pública localizaria esse agente público bem
qualificado somente em um mercado de trabalho mais amplo, que é o da iniciativa
privada. É bem fácil desmistificar tal argumentação já que na possibilidade
(muitas vezes não comprovada) de não haver servidor de carreira com supracitada
qualificação, se torna obrigação do Estado capacitar imediatamente grupos de
servidores públicos pra que estes passem a estar aptos a exercerem cargos
comissionados.
O
problema qualitativo está no fato de que, apesar do ocupante do cargo
comissionado ser de confiança de quem lhe nomeou, em muitas ocasiões, aquele é
desprovido de qualificações que justifiquem a sua escolha. Isso ocorre porque a
Carta Magna não faz nenhuma exigência de qualificação técnica, ética ou
profissional ao ocupante do cargo em comissão. Assim, de que adianta um
subordinado ser de confiança do membro de Poder se o mesmo não tem plenas
condições de exercer suas atribuições? Logo, a não exigência de qualquer
qualificação para ocupações de cargos em comissão, facilita a ocorrência de uma
má qualidade nos serviços públicos prestados aos cidadãos, além de poder trazer
consigo problemas como: contratação de parentes (nepotismo), clientelismo,
tráfico de influência e uso de barganha para a compra de apoio de outros
partidos políticos.
Apesar de não se poder afirmar que os
servidores do quadro são mais honestos do que os candidatos a cargos em
comissão oriundos da iniciativa privada, resta claro que os primeiros,
provavelmente, irão pensar duas vezes antes de se corromperem, já que os mesmos
também podem ser demitidos dos seus cargos efetivos e, não raro, tem em seus
vencimentos a sua única fonte de renda. Opinião similar tem o Sr. José Matias
Pereira, professor do curso de Administração da UNB, que no supracitado artigo
(DEDA, 2008), publicado pelo site Gazeta do Povo, relata: “Eles não tem compromisso com a máquina pública, diferente do que ocorre
com os concursados.”.
No Brasil é frequente a ocorrência de
situações lamentáveis relacionadas aos cargos comissionados, nas quais, por
exemplo, mesmo com comprovação de irregularidades ou grande suspeita de
cometimento de infrações por parte de um ocupante de um cargo comissionado, o
membro do Poder que o nomeou não o destitui de suas atribuições. Variavelmente,
quando o faz, é sob grande pressão da imprensa e da opinião pública.
Contudo, a pressão da imprensa nem
sempre é suficiente para que um ocupante de cargo em comissão seja exonerado,
pode-se citar o caso do escândalo do “Mensalão”, ocorrido no ano de 2005, que
envolveu vários aliados do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mesmo sob
forte cobertura da imprensa sobre o caso, o Chefe do Poder Executivo Federal na
época não exonerou nenhum aliado seu, conforme relata o artigo: "Só saíram
porque quiseram?" (JARDIM, 2010) este foi caso, por exemplo, do
Ex-Ministro Chefe da Casa Civil, Sr. José Dirceu, que foi exonerado a pedido em
junho daquele mesmo ano.
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