quinta-feira, 20 de junho de 2013

Problemas relacionados aos cargos comissionados!






Após o post de abertura do blog, tenho o prazer de apresentar aos amigos um artigo que foi elaborado por mim há mais de dois anos.

O título e o conteúdo dele são os mesmo do 1º Capítulo do TCC de minha pós-graduação em Direito Público pela Universidade Anhanguera-LFG.

Espero que gostem e, por favor, comentem! =-)




Problemas relacionados aos cargos comissionados
                       
Os cargos comissionados estão previstos em nosso ordenamento jurídico no inciso II do artigo 37 da CF que prevê que os mesmos são declarados em lei de livre nomeação ou exoneração. Já o inciso V, do mesmo artigo, ressalta que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lendo os supracitados incisos e conhecendo um pouco da realidade do serviço público brasileiro, se torna fácil identificar pelo menos dois problemas quantitativos e um problema qualitativo relacionados a esta espécie de agente público em nosso país, todos relacionados a aspectos constitucionais.
O primeiro problema numérico está na quantia excessiva de cargos comissionados em toda administração pública brasileira. Segundo levantamento do site de utilidade pública: “Contas Abertas” (COSTA, 2011), só a Presidenta da República, Senhora Dilma Rousseff, tem a sua disposição hoje 21.768 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e oito) cargos comissionados. Já conforme o artigo: “Elevado número de cargos em comissão facilita o nepotismo” (DEDA, 2008), publicado em setembro de 2008 pelo portal Gazeta do Povo, o total de cargos comissionados no Poder Executivo da União nessa época era de cerca de 21,5 mil; número bem elevado em comparação aos 9.051 (nove mil e cinquenta e um) cargos comissionados existentes nos Estados Unidos da América na mesma data; sendo este problema ainda mais destacado quando se trata de comparações com países como Alemanha e França, onde só há aproximadamente 500 cargos comissionados em cada país. Ainda, segundo a mesma obra, 45% e 27% do número total de servidores do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, são ocupados por funcionários comissionados (segundo informações repassadas pelas próprias casas legislativas); situação que também se repete nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. A Constituição Federal não impõe um limite numérico à criação de cargos comissionados, apenas se limita a dizer que os cargos em comissão devem ser definidos em lei. Assim, o que se vê hoje no Brasil é um excesso de cargos comissionados sem a correspondente necessidade prática de exercício de tantas atribuições de direção, chefia e assessoramento. É o caso de algumas áreas do serviço público, por exemplo: saúde, educação, segurança, sistema carcerário etc., que têm um elevado número de ocupantes de cargo em comissão (diretores, chefes e assessores) e nem por isso prestam serviços adequados aos cidadãos.
O outro problema quantitativo está no fato de a própria CF não garantir um percentual alto para nomeações de cargos comissionados por servidores de carreira, deixando a critério de legislação infraconstitucional a estipulação desse percentual. Assim, nada impede que a Câmara Municipal de um Município, por exemplo, fixe o percentual mínimo de ocupação para servidores de carreira em um valor bem pequeno, em torno de 10 a 20%, por exemplo. Quando isso ocorre, geralmente há o efeito colateral de causar um grande desestimulo ao desenvolvimento dos servidores ou empregados públicos de carreira, já que poucos deles irão fazer jus ao recebimento da tão almejada gratificação. Além disso, a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira é benéfica, já que os mesmos têm experiência na execução de atos administrativos nos seus órgãos ou entidades públicas e conhecem a rotina laboral de seus colegas de trabalho, tornando-os excelentes candidatos para ocuparem funções de direção, chefia e assessoramento.
Antes da abordagem do problema qualitativo, faz-se necessário explicar as supostas razões do fato de os cargos comissionados serem de livre nomeação e exoneração. Os políticos, tradicionalmente, alegam basicamente duas razões para isso. A primeira estaria ligada ao fato de o cargo em comissão ser um cargo de confiança do membro de Poder, cabendo ao mesmo optar por alguém que realmente seja de sua confiança. Já a segunda razão está na afirmação de que, em tese, o cargo em comissão exige altas qualificações técnicas do seu ocupante e que não seria possível encontrar servidores de carreira com essas qualidades. Diante desse cenário, a Administração Pública localizaria esse agente público bem qualificado somente em um mercado de trabalho mais amplo, que é o da iniciativa privada. É bem fácil desmistificar tal argumentação já que na possibilidade (muitas vezes não comprovada) de não haver servidor de carreira com supracitada qualificação, se torna obrigação do Estado capacitar imediatamente grupos de servidores públicos pra que estes passem a estar aptos a exercerem cargos comissionados.
O problema qualitativo está no fato de que, apesar do ocupante do cargo comissionado ser de confiança de quem lhe nomeou, em muitas ocasiões, aquele é desprovido de qualificações que justifiquem a sua escolha. Isso ocorre porque a Carta Magna não faz nenhuma exigência de qualificação técnica, ética ou profissional ao ocupante do cargo em comissão. Assim, de que adianta um subordinado ser de confiança do membro de Poder se o mesmo não tem plenas condições de exercer suas atribuições? Logo, a não exigência de qualquer qualificação para ocupações de cargos em comissão, facilita a ocorrência de uma má qualidade nos serviços públicos prestados aos cidadãos, além de poder trazer consigo problemas como: contratação de parentes (nepotismo), clientelismo, tráfico de influência e uso de barganha para a compra de apoio de outros partidos políticos.
 Apesar de não se poder afirmar que os servidores do quadro são mais honestos do que os candidatos a cargos em comissão oriundos da iniciativa privada, resta claro que os primeiros, provavelmente, irão pensar duas vezes antes de se corromperem, já que os mesmos também podem ser demitidos dos seus cargos efetivos e, não raro, tem em seus vencimentos a sua única fonte de renda. Opinião similar tem o Sr. José Matias Pereira, professor do curso de Administração da UNB, que no supracitado artigo (DEDA, 2008), publicado pelo site Gazeta do Povo, relata: “Eles não tem compromisso com a máquina pública, diferente do que ocorre com os concursados.”.
No Brasil é frequente a ocorrência de situações lamentáveis relacionadas aos cargos comissionados, nas quais, por exemplo, mesmo com comprovação de irregularidades ou grande suspeita de cometimento de infrações por parte de um ocupante de um cargo comissionado, o membro do Poder que o nomeou não o destitui de suas atribuições. Variavelmente, quando o faz, é sob grande pressão da imprensa e da opinião pública.
Contudo, a pressão da imprensa nem sempre é suficiente para que um ocupante de cargo em comissão seja exonerado, pode-se citar o caso do escândalo do “Mensalão”, ocorrido no ano de 2005, que envolveu vários aliados do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mesmo sob forte cobertura da imprensa sobre o caso, o Chefe do Poder Executivo Federal na época não exonerou nenhum aliado seu, conforme relata o artigo: "Só saíram porque quiseram?" (JARDIM, 2010) este foi caso, por exemplo, do Ex-Ministro Chefe da Casa Civil, Sr. José Dirceu, que foi exonerado a pedido em junho daquele mesmo ano.








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