quinta-feira, 27 de junho de 2013

Pitacos, FIFA, Padrão Sueco e Foro Privilegiado!

Pitacos:
Prezados, desculpem a demora em lançar um novo artigo! Todavia foi por uma boa causa, minha patroa que o diga!

Quero agradecer a todos que leram meu artigo sobre Reforma Eleitoral, recebi alguns elogios de pessoas que tenho muito apreço e atingi a marca de 400 visitas no Blog!

E os políticos hein pessoal? Da noite pro dia (com o #@ na mão) se transformaram em defensores da ética. Menos mal né!

Temos que aproveitar e pressionar pra que ainda seja votado muita coisa boa para o Brasil. Até a aberração do voto secreto em processos legislativos de cassação de mandatos parlamentares a CCJ da Câmara derrubou.

Mas não é só o Legislativo (que até semana passada nem fazia o seu trabalho: legislar) que quis fazer média. Dilminha que é do partido mais hipócrita que já existiu no Brasil, falou até em Constituinte, baixou a bolinha, voltou atrás, e fala agora em Plebiscito para obtermos uma Reforma Política, no que pra mim é uma Reforma Eleitoral meia-boca: visto que não inibirá a imensa quantia de recursos gastos com marketeiros no famigerado Horário Político Gratuito, bem como não aniquilará o péssimo "instituto" do Curral-Eleitoral que é praticado a passos-largos, mesmo nas capitais brasileiras, e ainda mais nos rincões do Brasil.

Até o STF fez média mandando finalmente prender o deputado federal Natan Donandon de Rondônia, nunca dantes fato deste naipe ocorreu após a redemocratização.

Constituinte teria que ser com parlamentares bons e éticos, não com esses que não nos representam. Quem leu a conclusão do meu TCC sabe do que to falando. E tem mais, o PT (Dilma) também se precipitou ao falar em Plebiscito, quem em sã consciência confia na atual corja política? Além disso, frisa-se que o que é decidido nesse instituto pelo povo não vincula o legislativo, segundo opinião da maioria dos doutrinadores constitucionalistas. Seria bem mais adequado um Referendo, até porque se "os que não nos representam" fizerem merda, o povo barra depois com voto!

A Reforma Política que ainda será obra de estudo mais apurado por mim, abrange em suma o fim dos ganhos estratosféricos e "regalias" injustificáveis num país pobre (com praticamente 3/4 da população analfabeta funcional), bem como uma maior fiscalização e penas bem mais pesadas das que foram aprovadas no Senado - o tal do "crime corrupto hediondo" que apenas passou a pena mínima de dois para quatro anos. Quem é membro de Poder tem muitas mais responsabilidades e deveres-poderes em mãos, por isso deve estar sob crivo de penas ainda mais pesadas do que o cidadão comum (pessoa física). Imagina, por exemplo, o tanto de pessoas que morreram em estradas em péssimas condições, diante do desvio de quantias imensas pelo PDT (aliado do governo Lula/Dilma) quando este estava com o ex-Ministro Anderson Adauto. Um "cidadão" desses na prática tirou a vida de muito mais pessoas que um Serial-Killer "top".

Ainda tem mais, a Reforma Política tem que acabar com a ingerência do Executivo no Judiciário (indicação de Desembargadores e Ministros) e no Legislativo (quando faz o papel deste ao legislar via Medidas Provisórias inconstitucionais em sua ampla maioria, diga-se de passagem); e também jogar uma pá de cal no Foro Privilegiado. Bom amigos, antes de abordar a chagas do que os doutrinadores chamam de Foro por Prerrogativa de Função, farei um contra-ponto de como são remunerados os políticos brasileiros e os suecos!

Fifa:
Pra quem não tá por dentro do assunto, o que ocorre é que: tudo que a grande corruptora FIFA quer é grana preta entrando nos seus cofres (os quais provavelmente devem estar em paraísos fiscais). Ela é uma empresa "sabida" e se você achou um estádio bom, lhe digo que não foi a FIFA que colocou dinheiro lá pois a mesma trata de fazer contratos onde quem banca tudo são os países interessados em sediar jogos oficiais e rola muito grana nesse ramo de futebol.

Não se enganem com a conversa da Dona Dilma que não teve repasse de recurso pra FIFA por parte da União, eu não posso provar diretamente (apesar de achar que teve sim), mas isenção tributária é sim dinheiro nosso que não está sendo recolhido pela espertinha da FIFA: em outras palavras dinheiro público foi sim destinado aos estádios das Copa das Confederações, ao passo que com o não recolhimento deixamos de ter melhores escolas, hospitais, etc.

Não curto futebol e mesmo se curtisse teria vergonha na cara (bem como amor ao bolso) e não pagaria por ingressos caríssimos e também não aceitaria me submeter aos protocolos ridículos dessa empresa, que inclusive barraram um cidadão de entrar no estádio por estar vestindo uma camisa de protesto, democrata essa FIFA hein!? Dizem que a estrutura dos estádios e suas imediações são tudo de primeira linha e com isso surgiu a resenha do Padrão FIFA de qualidade. O povo passou a pedir, dentre outros: hospitais e escolas públicas no Padrão FIFA!

Na foto: Mr. Blatter, atual Presidente da Fifa.


Padrão Sueco:
Do exposto, venho aqui publicamente para lançar a campanha pelo: Padrão Sueco de remuneração para toda a nossa classe política e também para os Ministros/Desembargadores/Juízes, em suma Padrão Sueco nos membros de Poder! Vejam os vídeo a seguir:






Pois é amigos, tive sentimentos diversos ao ver esses videos: grande felicidade ao descobrir que isso é realidade (fiquei pasmo, afinal tava acostumado com o Padrão Brasil-Corrupção) e tristeza em achar que tal proeza nunca viria a existir neste país latino-americano.

Assim, dou total apoio ao Padrão Sueco!

Divulguem: #padraosueco...#padraosueco...#padraosueco...!



Foro Privilegiado:
Pra finalizar um aperetivozinho de Reforma Política, a íntegra do capítulo 3 do meu TCC, bem como parte da conclusão que arremata a bronca do mesmo:

3. Foro privilegiado

O foro privilegiado, também conhecido por foro por prerrogativa de função, é amplamente adotado pela Constituição Federal. O mesmo ocorre no sistema de julgamento em que as ações penais comuns contra determinadas autoridades públicas são julgadas por Tribunais (dos TJ’s ao STF) ao invés dos juízes de primeira instância. Pode-se citar o caso das mais altas autoridades do nosso Brasil: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os próprios Ministros do STF e o Procurador-Geral da República; que são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prediz o a artigo 102, I, b) da Carta Maior. Também há foro por prerrogativa de função em ações penais especiais que apuram crimes de responsabilidade, são os casos, por exemplo, das previsões de julgamentos pelo Senado Federal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República (Art. 52, inciso I da CF), dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União (Art. 52, inciso II da CF).
Ao se confrontar o Princípio da Igualdade, que prega um tratamento igual para todos cidadãos, com o foro privilegiado para julgamento de crimes comuns cometidos por autoridades públicas, vê-se que não se torna plausível a necessidade da existência desse instituto; ainda mais ao se levar em conta o bom exemplo que esses homens públicos deveriam dar aos demais cidadãos com uma atuação pública honesta, ética e eficiente. Seria justo que os mesmos se submetessem a mesma instância de julgamentos criminais dos demais brasileiros.
Vale frisar, que conforme bem explana o artigo: “Foro Privilegiado: A Ineficiência do Sistema” (DE FREITAS, 2007), de autoria do magistrado Vladimir Passos, não há país além do Brasil em que o foro privilegiado é estendido a tantos atores.  Na conclusão de sua obra, Passos ressalta que restringir o foro privilegiado apenas para os crimes de responsabilidade fará com que a Justiça seja feita em tempo razoável nas ações penais comuns e nas de improbidade administrativa que envolvam autoridades públicas. A sugestão do magistrado é pertinente já que os crimes de responsabilidade são cometidos pelas autoridades no exercício de suas funções e o Poder “julgador” (Legislativo ou Judiciário) atuará como fiscal via sistema de freios e contrapesos sempre que julgar esse tipo de ação penal especial.

Além disso, conforme relata o artigo do professor Alexandre Magno (MOREIRA, 2007), tomando por base o STF, vê-se que o nosso guardião da Constituição não está apto a realizar atividades instrutórias, que são típicas de juízos de primeiro grau, os quais têm estrutura e maior facilidade para coletar documentos e ouvirem o depoimento de testemunhas no local de ocorrência do suposto crime.

Conclusão-Soluçãoemenda constitucional deve suprimir todos os dispositivos constitucionais que concedam foro por prerrogativa de função às autoridades nos julgamentos de ações penais comuns; deixando a permanência do supracitado instituto apenas para os crimes de responsabilidade. 

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